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A polêmica sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em compras internacionais voltou à tona! Em maio, o governo federal anunciou um aumento, que depois foi parcialmente derrubado pelo Congresso. Mas olha só: na quarta-feira, dia 16, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu a volta por cima e restabeleceu boa parte do decreto presidencial, reativando a cobrança para quem faz compras lá fora. A única parte que continua suspensa é a relacionada às operações de “risco sacado”.
Em resumo: a alíquota de 3,5% de IOF voltou para compras internacionais usando cartão de crédito, débito, pré-pago, multimoedas ou, ainda, para quem compra dinheiro em espécie. Vamos esclarecer as principais dúvidas sobre como isso afeta você, viajante:
**O que é o IOF, afinal?**
IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras. Simples assim! É um imposto cobrado em boa parte das operações financeiras e a grana arrecadada vai direto para os cofres da União. (Para mais detalhes, clique aqui).
**Cartões: Crédito x Débito, Pré-pagos e Multimoedas – Qual a diferença?**
Seu cartão de crédito comum, aquele do seu banco, funciona normalmente no exterior, desde que esteja liberado para uso internacional. A cobrança das compras cai na sua fatura. Já os cartões de débito internacionais, pré-pagos, multimoedas ou travel money – oferecidos por bancos ou fintechs – funcionam de forma diferente: você carrega o cartão com um valor antes de viajar e usa essa grana no exterior.
**IOF: mesma taxa para todos os cartões?**
A taxa em si é a mesma: 3,5%, independente do tipo de cartão. A diferença está *quando* o IOF é cobrado. No cartão de crédito, os 3,5% são aplicados a cada compra, no dia da compra. Isso significa que, com a variação do câmbio, o valor final pode mudar bastante. Uma oscilação brusca do dólar, por exemplo, pode pesar no seu bolso.
Já com os cartões de débito, pré-pagos, multimoedas ou travel money, o IOF é cobrado no momento em que você carrega o cartão. Ou seja, o câmbio é fixado naquele dia, sem surpresas futuras. “O cartão de débito tem a vantagem de travar o câmbio”, explica Carlos Castro, planejador financeiro, em entrevista ao g1. “Com o cartão de crédito, a incerteza é maior.”
**Atenção:** Antes do aumento, alguns cartões multimoedas ou de débito cobravam apenas 1,1% de IOF. Com o decreto, a alíquota subiu para 3,5%.
**E o dinheiro em espécie?**
Comprar dinheiro em espécie no exterior também está sujeito aos 3,5% de IOF. Antes do decreto de maio, a taxa era de 1,1%. A cobrança acontece no ato da compra.
**Carreguei meu pré-pago antes do aumento. Pago o IOF agora?**
Não precisa se preocupar! Quem carregou seu cartão de débito internacional, pré-pago, multimoedas ou travel money antes de 23 de maio (data em que o aumento entrou em vigor) já pagou o IOF com a alíquota da época. Não haverá cobrança adicional ao usar o saldo.
**O que compensa mais: dinheiro, crédito ou pré-pago?**
Não existe uma resposta mágica. A dica é pesquisar bastante! Compare as taxas de serviço em diferentes corretoras de câmbio e instituições financeiras, pois o IOF será sempre de 3,5%. “É preciso comparar todas as taxas, o câmbio oferecido e a praticidade de cada opção”, aconselha Otto Nogami, professor do Insper, ao g1.
**Dá para escapar do IOF?**
Não dá, infelizmente. O IOF é um imposto, e os bancos e corretoras são obrigados a cobrá-lo. Algumas instituições oferecem cashback como forma de compensar, mas isso é basicamente uma estratégia de marketing para fidelizar clientes, segundo Carlos Castro, da Planejar.
**Dólar comercial x Dólar turismo: existe diferença na prática?**
Algumas empresas anunciam a utilização do dólar comercial, mas, na prática, segundo Carlos Castro, elas ajustam a taxa de serviço. Não existe obrigação legal de usar o dólar comercial, que costuma ser mais barato que o dólar turismo. “As empresas mexem na taxa de serviço para ter lucro”, afirma o planejador financeiro.
Fonte da Matéria: g1.globo.com