Olha só que situação! Nesta quarta-feira (13), o governo Lula anunciou um pacote de medidas, a primeira etapa de um plano emergencial para ajudar empresas brasileiras atingidas pelo “tarifaço” dos EUA – aquela taxa extra de 50% sobre produtos brasileiros, sabe? A ideia é dar um fôlego às empresas que tão sofrendo com essa situação.
O plano inclui uma linha de crédito robusta, de R$ 30 bilhões, um adiamento no pagamento de impostos federais para as empresas mais afetadas e, o que interessa mais agora, a prorrogação dos prazos do regime de Drawback. E é sobre esse Drawback que vamos falar, pois ele é super importante para quem exporta.
Mas que bicho é esse, Drawback? Criado lá em 1966, pelo Decreto-Lei nº 37, o Drawback é um regime aduaneiro especial que dá um super incentivo às exportações. Como? Simples: ele permite a isenção ou suspensão de impostos sobre as matérias-primas usadas na produção de bens destinados ao mercado externo.
Na prática, as empresas podem importar ou comprar insumos aqui mesmo no Brasil sem pagar alguns impostos, desde que esses insumos sejam usados na fabricação de produtos que serão exportados. Entendeu? Menos impostos significam custo de produção menor e, consequentemente, produtos brasileiros mais competitivos lá fora.
Os principais impostos envolvidos nesse regime são: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.
O Drawback tem três modalidades principais: suspensão, isenção e restituição de tributos. A mais usada no Brasil é a suspensão.
**Suspensão de Tributos:** Nessa modalidade, os impostos sobre a compra de insumos, tanto importados quanto nacionais, são suspensos enquanto o material é usado na produção de bens para exportação. A empresa compra os insumos sem pagar os impostos. Se ela exporta o produto final dentro do prazo e conforme as regras, a suspensão vira uma isenção definitiva. Se não cumprir, paga os impostos com juros e multas. Exemplo: uma fábrica importa couro isento de impostos, fabrica sapatos e exporta. Se cumprir tudo direitinho, não paga impostos sobre o couro.
**Isenção de Tributos:** Aqui, a empresa exporta o produto primeiro e depois pode repor os insumos usados na produção, na mesma quantidade e tipo, sem pagar impostos. Exemplo: uma indústria exporta 100 mil camisas feitas com tecido importado e pode comprar mais tecido sem pagar impostos para repor o estoque.
**Restituição de Tributos:** Essa modalidade é quase extinta, prevendo a devolução dos impostos pagos na importação de insumos usados em produtos exportados.
**E a prorrogação do prazo?** O ministro Fernando Haddad anunciou uma boa notícia: o governo vai dar um ano a mais de prazo para as empresas exportarem produtos feitos com insumos adquiridos sem impostos pelo Drawback. Isso vale para quem tinha contratos de exportação para os EUA até o final deste ano. Sem essa prorrogação, quem não conseguisse exportar a tempo teria que pagar multas e juros. Agora, essas empresas têm mais tempo para cumprir o compromisso, podendo vender tanto para os EUA quanto para outros mercados. A ideia é dar mais fôlego para o planejamento e evitar a perda de créditos.
Em 2024, dos US$ 40 bilhões (cerca de R$ 215 bilhões) exportados para os EUA, cerca de US$ 10,5 bilhões (aproximadamente R$ 56 bilhões) utilizaram o Drawback. Só em março, 1.151 empresas brasileiras exportaram produtos usando a modalidade de suspensão do Drawback, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). O governo garante que essa prorrogação não vai gerar custos adicionais para os cofres públicos, já que apenas estende prazos previamente estabelecidos. Ufa!
Fonte da Matéria: g1.globo.com