As investidas do governo Trump contra o Brasil reacenderam o debate sobre a proteção da soberania nacional. A pressão comercial americana, principalmente o interesse nas terras raras brasileiras, é vista com desconfiança pelo Itamaraty, parecendo uma estratégia para testar o governo Lula, principalmente após as novas tarifas impostas pelos EUA. Mas calma, a gente não tá desprotegido! O Brasil conta com um arsenal jurídico bem forte para garantir sua autonomia e punir quem ousar afrontar nossos interesses. A gente conversou com especialistas pra entender cinco leis-chave que protegem nossa soberania.
1️⃣ **Lei Geral das Eleições (1997):** Imagina só, receber dinheiro de outros países pra influenciar nossas eleições? Impensável! O artigo 24 dessa lei proíbe doações de entidades ou governos estrangeiros a partidos ou candidatos. Segundo Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV, “essa regra é padrão em democracias ocidentais, uma blindagem contra interferências externas”. Vale pra dinheiro vivo e qualquer outro tipo de recurso, inclusive publicidade.
2️⃣ **Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995):** Essa lei, no artigo 28, prevê o cancelamento do registro de partidos que aceitarem dinheiro ou ordens de governos estrangeiros. Neisser lembra que “nos anos 40, uma lei parecida levou à cassação do Partido Comunista, por conta de seus laços com a União Soviética”. Ou seja, não tem moleza.
3️⃣ **Constituição Federal (1988):** Olha só que importante: a soberania é princípio fundamental, lá no artigo 1º! Professor Oscar Vilhena, da FGV, explica: “Essa menção não é por acaso. A soberania garante nossa autonomia como Estado, impede que sejamos colônia. É o que assegura nosso controle sobre o próprio destino”. E não para por aí! O artigo 170, que inicia o capítulo da ordem econômica, também cita a soberania como base da nossa economia, junto com livre concorrência, propriedade privada e função social da propriedade.
4️⃣ **Código Penal Militar (1969):** Aqui a coisa fica séria. O artigo 137 considera crime provocar um país estrangeiro contra o Brasil – tipo, incentivar uma guerra. A pena? Pode chegar a 30 anos de prisão! O artigo 142 define a tentativa contra a soberania em três situações: submeter o Brasil a controle estrangeiro, desmembrar o território nacional e internacionalizar parte ou todo o país. Mauricio Dieter, professor de direito penal da USP, exemplifica: “Um general que agisse com um governo estrangeiro pra minar a independência dos poderes estaria quebrando essa lei”. Tremendo, né?
5️⃣ **Código Penal (1940):** Atualizado em 2021, o artigo 359 prevê três crimes contra a soberania: negociar com estrangeiros pra causar guerra ou invasão, usar violência pra dividir o território e entregar informações sigilosas que prejudiquem a soberania. Dieter avalia que “essas hipóteses, adaptadas da antiga Lei de Segurança Nacional, talvez sejam menos eficazes contra ameaças modernas”.
Em resumo, o Brasil possui um robusto arcabouço legal para proteger sua soberania. Apesar de algumas leis precisarem de atualizações para lidar com ameaças contemporâneas, a mensagem é clara: quem tentar comprometer a nossa independência vai se deparar com a força da lei.
Fonte da Matéria: g1.globo.com