A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado tem um compromisso importante para esta quarta-feira (17): votar o projeto de lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Esse comitê, gente, é a chave para a última etapa da Reforma Tributária! Se passar na CCJ, o projeto segue pro plenário do Senado, precisando de 41 votos – a maioria absoluta – para ser aprovado. Depois dessa etapa, volta pra Câmara dos Deputados (que já aprovou sua versão em outubro de 2024) para análise das alterações feitas pelo Senado, antes de ir para a sanção presidencial, nas mãos do presidente Lula.
O projeto detalha a estrutura e as funções do CG-IBS, o órgão responsável por conduzir a transição do sistema tributário atual para o novo modelo, que entra em vigor definitivamente em 2033. A ideia central é garantir o cumprimento das novas regras e, ao mesmo tempo, criar mecanismos para minimizar eventuais perdas de arrecadação dos estados nos primeiros anos do novo sistema. Entende? É um trabalho de transição delicado, que requer muita atenção.
Apresentado em novembro de 2024, o projeto só começou a tramitar em março deste ano, com o senador Eduardo Braga (MDB-AM) assumindo a relatoria – o mesmo papel que ele desempenhou na tramitação da Reforma Tributária. Olha só a responsabilidade! A proposta recebeu inicialmente 517 emendas dos senadores. Até a apresentação do relatório, na semana passada, Braga analisou 368 dessas emendas, acatando total ou parcialmente 96 delas. Mas, ainda não acabou! Na última semana, foram apresentadas mais 149 emendas – 124 delas nos últimos dois dias! Ufa! Braga precisa analisar tudo isso até quarta-feira.
**Missão do comitê gestor:** O CG-IBS, formado por representantes de estados e municípios, terá, entre outras atribuições, a responsabilidade de:
* Unificar a interpretação e aplicação da legislação sobre o imposto;
* Gerenciar as operações administrativas relacionadas à compensação, retenção e distribuição da arrecadação;
* Padronizar os regimes especiais de fiscalização;
* Gerenciar, em conjunto com a Receita Federal, o sistema de registro das fiscalizações do IBS e da CBS;
* Trabalhar com o Poder Executivo federal para harmonizar normas e procedimentos relativos ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
**Composição do comitê:** Será formado por um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva com nove diretorias (Fiscalização, Tributação, Tesouraria, etc.). Terá 54 membros: 27 representando os estados e o Distrito Federal (indicados pelos governos estaduais e distrital), e 27 representando os municípios e o DF (indicados pelos governos municipais e distrital). Os membros serão nomeados para mandatos de quatro anos, com a Auditoria Interna tendo 30% de suas vagas reservadas para mulheres.
**Um impasse superado:** Durante a tramitação, Braga resolveu um impasse na distribuição das 27 cadeiras destinadas aos municípios. A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que representa municípios com mais de 80 mil habitantes, terá 13 cadeiras, enquanto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa os demais, terá 14. As indicações devem ser feitas até 31 de outubro de 2025 ou 15 dias após a publicação da lei complementar. A partir de 2026, serão eletivas. O comitê terá reuniões obrigatórias a cada três meses, podendo haver reuniões extraordinárias. As deliberações exigem a maioria absoluta dos representantes, mais de 50% da população representada pelos estados e DF, e a maioria absoluta dos representantes dos municípios e do DF.
**Herança e previdência privada:** O relatório também define diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ITCMD, de competência estadual, nunca foi regulamentado em nível nacional, gerando disparidades entre os estados. A Câmara chegou a discutir a tributação de heranças de planos de previdência privada, mas o trecho foi retirado. Braga, porém, propõe incluir uma cláusula esclarecendo que o ITCMD não incidirá sobre valores herdados de previdência privada complementar, seguros, pecúlio ou similares. O Senado definirá uma alíquota máxima para o ITCMD, permitindo aos estados definirem suas próprias alíquotas dentro desse limite.
**Imposto Seletivo:** A proposta prevê um escalonamento da cobrança do “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas, previsto na reforma tributária. A tributação maior que a alíquota padrão começará em 2029 e terminará em 2033. Cigarros e bebidas alcoólicas também terão a transição, já prevista anteriormente.
**Créditos de ICMS:** A regulamentação define o destino dos créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que será extinto com a criação do IBS. As empresas poderão compensar créditos até 31 de dezembro de 2032, abatendo-os do novo imposto ou recebendo reembolso parcelado.
**Serviços financeiros:** O relatório define as alíquotas para serviços financeiros (crédito, câmbio, seguros, etc.), com uma subida gradual de 10,85% (em 2027) para 12,5% (em 2033). Onde houver cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) na transição, haverá redução da alíquota.
**Regime de nanoempreendedor:** Braga propõe estender o regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros, isentando-os do IBS e da CBS, desde que atendam a certos critérios (receita bruta anual inferior a R$ 40.500). Isso amplia o benefício criado na primeira etapa da regulamentação da reforma, que se limitava a motoristas e entregadores de aplicativos. A flexibilização no cálculo da receita, considerando apenas 25% dos valores recebidos mensalmente, será estendida aos novos beneficiários, evitando, segundo Braga, um “infindável contencioso judicial”.
**Contencioso Administrativo:** Uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS será criada para analisar divergências entre os dois tributos. Será composta por conselheiros do Carf, do Conselho Gestor do IBS e representantes dos contribuintes. Recursos podem ser propostos em 10 dias úteis.
Fonte da Matéria: g1.globo.com