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Senado deve votar nesta quarta-feira regras para o comitê gestor da reforma tributária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prepara-se para votar, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Essa votação é crucial, pois define a regulamentação da última etapa da Reforma Tributária. Se aprovado na CCJ, o projeto segue para o plenário do Senado, precisando de 41 votos – a maioria absoluta – para ser aprovado. Depois, volta para a Câmara dos Deputados, que já havia aprovado o texto em outubro de 2024, para análise das alterações feitas pelo Senado antes de ir para a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.

Olha só: o comitê terá a responsabilidade gigante de coordenar a transição para o novo sistema tributário, que entra em vigor em 2033. A ideia é garantir que tudo funcione direitinho, sem prejudicar os estados que podem perder arrecadação no começo. Na real, esse projeto, apresentado em novembro de 2024, só começou a tramitar em março deste ano, com o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator – o mesmo relator da proposta original da Reforma Tributária.

A proposta inicial recebeu um monte de emendas, 517 para ser exato! Até a apresentação do relatório, na semana passada, Braga analisou 368, aprovando total ou parcialmente 96 delas. E, acredite, nos últimos dias, surgiram mais 149 emendas, sendo 124 só nos dois dias anteriores à votação desta quarta. Ufa! Braga terá um trabalhão para analisar tudo antes da votação.

A missão do comitê gestor, formado por representantes de estados e municípios, é bem extensa. Entre outras coisas, ele vai precisar uniformizar a interpretação e aplicação das leis, coordenar a distribuição da arrecadação do IBS, e definir regras de fiscalização. Vai ter que trabalhar junto com a Receita Federal também, para garantir harmonia nas normas e procedimentos. Tipo assim, uma verdadeira força-tarefa.

A estrutura do comitê é complexa: um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva com 9 diretorias (Fiscalização, Tributação, Tesouraria, entre outras). Serão 54 membros: 27 representando os estados e o Distrito Federal, indicados pelos governadores, e 27 representando os municípios e o DF, indicados pelos prefeitos. Cada membro terá um mandato de quatro anos, e a Auditoria Interna terá, pelo menos, 30% de mulheres.

Teve um impasse interessante durante a tramitação: a divisão das 27 cadeiras destinadas aos municípios. A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que representa cidades com mais de 80 mil habitantes, vai ter 13 cadeiras, enquanto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa os demais, terá 14. As indicações devem ser feitas até 31 de outubro de 2025 ou 15 dias após a publicação da lei complementar. A partir de 2026, serão por eleições. O comitê terá reuniões obrigatórias a cada três meses, podendo chamar outras quando necessário. As decisões precisarão da maioria absoluta dos representantes, da maioria dos representantes de estados que representem mais de 50% da população e da maioria absoluta dos representantes dos municípios.

O relatório de Braga também trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incrivelmente nunca foi regulamentado nacionalmente, apesar de existir na Constituição. Atualmente, cada estado tem suas próprias regras. A Câmara tentou taxar heranças de planos de previdência privada, mas a ideia foi rejeitada. O parecer de Braga, porém, esclarece que o ITCMD não incidirá sobre heranças de previdência privada, seguros, ou pecúlios. O Senado vai definir uma alíquota máxima, e os estados poderão definir as suas dentro desse limite.

A proposta de Braga também prevê um escalonamento do “imposto do pecado” (Imposto Seletivo) sobre bebidas açucaradas, começando em 2029 e terminando em 2033. Cigarros e bebidas alcoólicas também estão nesse processo. O relatório define ainda o destino dos créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que será extinto com a criação do IBS. As empresas poderão compensar esses créditos até 31 de dezembro de 2032, abatendo-os do novo imposto ou recebendo a devolução, de forma parcelada.

Sobre serviços financeiros, haverá uma subida gradual da tributação, de 10,85% em 2027 para 12,5% em 2033 (soma do IBS e CBS). Onde houver cobrança de ISS (Imposto Municipal Sobre Serviços) na transição, haverá redução da alíquota.

Outra novidade: Braga propõe estender o regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros, isentando-os do IBS e da CBS, desde que atendam a certos critérios (receita bruta anual inferior a R$ 40.500). Essa flexibilização também se estende ao cálculo da receita, considerando apenas 25% dos valores brutos para motoristas e entregadores de aplicativos e empresas físicas. Segundo Braga, essa mudança evita um “infindável contencioso judicial”.

Por fim, o relatório cria a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para resolver divergências entre os dois tributos. Será composta por conselheiros do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), do Conselho Gestor do IBS e representantes dos contribuintes. Recursos podem ser apresentados em até 10 dias úteis.

Fonte da Matéria: g1.globo.com