E aí, pessoal! Julho chegou e com ele a dúvida que sempre surge: quando cai o salário de junho na conta? Pois bem, olha só: o quinto dia útil de julho, que normalmente define a data limite do pagamento, cai num sábado, dia 5. Isso mesmo, dia 5 de julho é sábado!
A CLT, no artigo 459, é bem clara: o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil. E, acreditem, sábado conta como dia útil, sim! Isso tá previsto não só na CLT, mas também na Constituição Federal de 1988 e na Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego. Então, esquece essa de que sábado não vale!
Mas calma, que tem um detalhe importante. Os bancos, na real, não funcionam aos sábados. Por isso, a recomendação é que as empresas antecipem o pagamento para sexta-feira, dia 4 de julho. Assim, todo mundo garante o recebimento sem problemas. Isso vale não só para salários, mas também para outras operações financeiras, como o pagamento de boletos e contas.
A advogada trabalhista Fernanda Garcez explica: “A lei obriga o pagamento até o quinto dia útil. Mesmo que a empresa não trabalhe aos sábados, a norma precisa ser cumprida. O ideal é antecipar para sexta-feira”. Concordo plenamente! Roberto Fiorencio, advogado trabalhista, reforça: “Em qualquer situação, o dinheiro precisa estar disponível na conta do trabalhador até o quinto dia útil. Se houver qualquer impedimento, a antecipação é fundamental”.
Pra deixar tudo ainda mais claro, os cinco primeiros dias úteis de julho foram: 1º (terça-feira), 2 (quarta-feira), 3 (quinta-feira), 4 (sexta-feira) e 5 (sábado). Viram só? Sábado entra na conta!
Então, fiquem de olho! Se o seu salário não estiver disponível até sexta-feira, dia 4 de julho, entre em contato com o RH da sua empresa. Não custa nada garantir seus direitos, né? E aproveitem o mês de julho!
Fonte da Matéria: g1.globo.com