E aí, pessoal! Julho chegou e com ele a dúvida que todo mundo tem: quando cai o salário de junho na conta? Pois bem, olha só: o quinto dia útil de julho, que marca o prazo para o pagamento, cai num sábado, dia 5. Isso mesmo, dia 5 de julho!
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 459, é bem clara: o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. E, acreditem, sábado também conta como dia útil, viu? Tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego confirmam isso. Independente se a empresa trabalha ou não aos sábados, a lei é a lei!
Mas, calma lá! Os bancos, na real, não funcionam aos sábados. Então, o que a gente recomenda? Simples: antecipação do pagamento para sexta-feira, dia 4 de julho. É o mais seguro para garantir que o dinheiro esteja disponível na conta do trabalhador dentro do prazo legal.
Isso vale não só para salários, mas também para outras operações financeiras, como o pagamento de contas e boletos. Não se arrisque!
A advogada trabalhista Fernanda Garcez reforça: “A norma impõe o pagamento até o quinto dia útil. Mesmo que a empresa não trabalhe aos sábados, a obrigação de cumprir a lei permanece. O ideal é antecipar o pagamento para sexta-feira”.
Já o advogado trabalhista Roberto Fiorencio complementa: “Em qualquer situação, o dinheiro precisa estar disponível para o trabalhador até o quinto dia útil. Se por algum motivo isso não for possível, a antecipação é obrigatória”.
Pra deixar tudo ainda mais claro, os cinco primeiros dias úteis de julho foram:
* 1º dia útil: terça-feira, 1º de julho;
* 2º dia útil: quarta-feira, 2 de julho;
* 3º dia útil: quinta-feira, 3 de julho;
* 4º dia útil: sexta-feira, 4 de julho;
* 5º dia útil: sábado, 5 de julho.
Então, fiquem ligados! Verifiquem com seus empregadores e se antecipem para evitar qualquer problema. Boa sorte e um ótimo mês de julho a todos!
Fonte da Matéria: g1.globo.com