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Reforma Tributária: Mudanças para Empresas do Simples Nacional a Partir de 2026

A reforma tributária, que promete simplificar o sistema de impostos no Brasil, vai mexer bastante com as empresas do Simples Nacional. A partir de 2026, muita coisa muda, principalmente para quem vende para outras empresas. MEIs (microempreendedores individuais) e empresas que só vendem para o consumidor final, tipo um pequeno comércio, podem ficar tranquilos: pra vocês, quase nada muda.

Mas, olha só, milhões de empresas que vendem para outras empresas jurídicas terão que fazer uma escolha crucial: continuar no sistema atual ou migrar para um modelo novo, que inclui créditos tributários. Isso significa que, no novo sistema, será possível abater impostos pagos em etapas anteriores da produção. A galera do Simples, na maioria das vezes, não tem esse direito hoje em dia.

Segundo analistas, essa mudança traz seus desafios. A contabilidade, por exemplo, vai precisar ser bem mais organizada, com notas fiscais super detalhadas. Vai ser preciso ficar de olho na cadeia de fornecimento, porque impostos não pagos pelos fornecedores não serão abatidos. E tem mais: com o novo sistema da Receita Federal, ainda em testes, não vai dar pra enrolar com o pagamento de impostos, principalmente nos pagamentos eletrônicos.

Apesar dos desafios, a equipe econômica garante que, na maioria dos casos, o novo sistema, com os créditos tributários, vai ser mais vantajoso pro bolso das empresas do Simples que vendem para outras empresas. Afinal, eles acreditam que o novo modelo vai ser um divisor de águas.

Thiago Santana Lira, advogado especialista em Direito Tributário do Barroso Advogados Associados, explica que uma das decisões mais importantes será optar pelo regime simplificado ou por um regime “híbrido”. No híbrido, as empresas continuam recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mas o IBS e a CBS (os novos impostos sobre consumo dos estados, municípios e governo federal) serão calculados separadamente. Isso permite que as empresas que compram seus produtos e serviços, geralmente as maiores, consigam abater os impostos que já pagaram. “Quem não aderir ao híbrido pode perder mercado, viu? Porque o cliente não vai poder aproveitar os créditos tributários”, alerta Lira.

Bernard Appy, secretário especial do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, reconhece que a mudança exige um esforço extra dos pequenos empresários. “Isso pega todas as empresas, mas é bom para o país! Vai reduzir a sonegação e a fraude. As empresas vão ter que fazer as contas para escolher o melhor sistema”, afirma Appy.

Appy reforça que a maioria das empresas do Simples, cerca de 60%, não vai sofrer mudanças, seja por serem MEIs ou por venderem só para o consumidor final. “Para o MEI, não muda nada! Continua tudo como é hoje”, garante. Mesmo quem optar pelo sistema híbrido, continua no sistema simplificado para a tributação do lucro e da folha de salários. “Na grande maioria dos casos, vai ter benefícios, aumentando a competitividade”, completa Appy.

Carlos Pinto, diretor do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), acredita que os pequenos empresários vão adotar o novo regime por uma questão de mercado, para não perder clientes. Ele alerta que as empresas que não se prepararem podem até fechar as portas. Além disso, o sistema híbrido pode causar problemas de fluxo de caixa, já que o imposto é pago antecipadamente. “Será que o empresário consegue viver sem o dinheiro do imposto girando no caixa?”, questiona Pinto. Ele também destaca a necessidade de acompanhar se os fornecedores estão pagando seus impostos corretamente para garantir o abatimento dos créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 6,5% das vendas do Simples para empresas tributadas pelo lucro real podem ter alguma perda de competitividade, o que representa 1,3% do total das vendas do regime. Appy argumenta que essa é uma pequena perda em comparação com os ganhos a longo prazo. Ele destaca que empresas no meio da cadeia produtiva terão um benefício duplo: insumos mais baratos e custos de venda menores.

O Simples, atualmente, inclui MEIs com faturamento até R$ 81 mil anuais, transportadores autônomos de cargas até R$ 251,6 mil, microempresas até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte até R$ 4,8 milhões. A reforma cria ainda uma nova categoria: os nanoempreendedores, com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, isentos dos novos impostos.

O novo sistema da Receita Federal, que permitirá o pagamento antecipado e o abatimento de impostos, está em fase de testes e entrará em funcionamento em 2026 com uma alíquota de 1%, abatível em outros tributos. A partir de 2027, com a extinção do PIS/Cofins, o “split payment” começará a operar para a CBS (tributo federal), inicialmente focado nas negociações entre empresas (B2B). De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS e aumento gradual da alíquota do IBS.

Fonte da Matéria: g1.globo.com