A tecnologia tá bombando nos condomínios brasileiros, mas a verdade é que ainda falta transparência, né? Especialistas consultados pelo g1 apontam falhas na segurança de dados e na oferta de alternativas aos moradores quando o assunto é reconhecimento facial. Afinal, quem garante a segurança das informações coletadas pelas câmeras?
O uso da biometria facial em prédios residenciais cresce a cada dia, mas a legislação ainda não definiu regras claras sobre armazenamento, uso e exclusão desses dados sensíveis. Pra te ajudar a entender melhor seus direitos, o g1 preparou um guia com perguntas e respostas sobre os principais riscos, o que fazer em caso de vazamento e como garantir sua privacidade.
**1. Sou obrigado a usar reconhecimento facial no meu condomínio?**
Não, de jeito nenhum! A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) exige consentimento livre, informado e, principalmente, *opcional* para a coleta de dados sensíveis, como a sua imagem facial. Na prática, porém, alguns condomínios não oferecem alternativas. Se você não quiser fornecer sua biometria, tem todo o direito de exigir outro método de acesso, como chave ou cartão. Se o condomínio não te der essa opção, pode denunciar à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
**2. Quais os riscos do uso da biometria facial?**
Olha só, o maior perigo é o vazamento de dados. Diferente de uma senha, seu rosto não muda! Com a imagem facial e o CPF, criminosos podem fazer diversas malandragens, como abrir contas bancárias, conseguir empréstimos consignados e até mesmo fraudar o gov.br (imagine o perigo com a prova de vida do INSS!).
Outro problema é a falta de controle: muitas empresas que gerenciam esses sistemas nos condomínios não são transparentes, nem mesmo com os síndicos. Não existe obrigação de apresentar relatórios de segurança ou comprovar a exclusão dos dados. Isso é preocupante, né?
**3. Trabalho num prédio com biometria. Como peço pra excluir meus dados ao sair?**
Primeiro, peça formalmente ao síndico ou à empresa responsável pela exclusão da sua biometria. O ideal é fazer isso por escrito (e-mail com protocolo ou documento registrado). Muitas vezes, a exclusão é feita de forma informal – por WhatsApp, por exemplo – sem comprovação de que os dados foram realmente apagados. Isso não é confiável!
**4. Meu ex-namorado tinha acesso biométrico ao prédio. Como cancelo o cadastro dele?**
A responsabilidade é do condomínio, que precisa garantir que apenas pessoas autorizadas acessem o local. Converse com o síndico e peça a exclusão do registro do seu ex. Documente tudo por escrito. Se não houver resposta, denuncie à ANPD.
**5. Suspeito que meus dados foram vazados. Pra quem recorro?**
Se você acha que seus dados foram expostos, faça o seguinte:
* Procure o síndico e a empresa responsável por esclarecimentos.
* Registre uma petição ou denúncia na ANPD (gov.br/anpd). Você precisa acessar o site, clicar em “Iniciar” e usar sua conta gov.br. Atenção: só faça a petição *depois* de tentar contato com o condomínio e não obter resposta. Guarde todas as provas do contato prévio (mensagens, e-mails, protocolos).
**6. Quais cuidados o condomínio deve ter com esses dados?**
O condomínio precisa:
* Saber qual empresa está armazenando os dados.
* Verificar se existe uma política de proteção de dados.
* Ter um protocolo de exclusão seguro.
* Oferecer alternativas ao reconhecimento facial.
* Controlar o tempo de armazenamento (o Sindicond recomenda no mínimo 1 ano).
O síndico é o responsável legal pela proteção dos dados dos moradores.
**7. A ANPD fiscaliza essas empresas regularmente?**
Atualmente, não. A ANPD define diretrizes, mas não faz fiscalizações diretas. Isso significa que muitas empresas terceirizadas trabalham praticamente sem supervisão, e os próprios condomínios muitas vezes não exigem relatórios ou comprovantes de exclusão de dados. É um cenário preocupante!
**8. Sou entregador. A câmera da portaria pode guardar meu reconhecimento facial sem minha autorização?**
Não! A LGPD exige consentimento explícito para o armazenamento de biometria facial, mesmo para visitantes e entregadores. Captar a imagem para monitoramento é diferente de extrair e guardar dados biométricos, como um modelo digital do seu rosto. Se a empresa ou o condomínio fizer isso sem sua autorização, está quebrando a lei. Pergunte se seus dados foram armazenados, peça a exclusão e denuncie se a resposta for insatisfatória.
**9. Como funciona o consentimento para o uso do reconhecimento facial? Preciso assinar algo?**
Sim! O consentimento para o uso de dados sensíveis, como a biometria facial, precisa ser explícito, destacado e para uma finalidade específica. Não pode ser genérico, embutido em contratos grandes. Você precisa ser informado claramente antes do cadastro, e o consentimento deve ser registrado por escrito ou por outro meio que comprove sua vontade (assinatura digital, gravação). O controlador (condomínio ou empresa) precisa guardar essa prova e oferecer uma forma simples de revogar o consentimento. Consentimento disfarçado ou implícito (só passar pela câmera) não é válido.
Fonte da Matéria: g1.globo.com