
Órgão afirma que o site de imóveis faz venda casada e descumpre o direito de arrependimento. Página inicial do QuintoAndar: site foi multado pelo Procon-SP por infrações ao Código de Defesa do Consumidor
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O Procon-SP anunciou nesta sexta-feira (13) que multou a imobiliária digital QuintoAndar em cerca de R$ 563.910 por prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão.
A multa foi definida após um processo administrativo aberto depois de reclamações de consumidores e de análise contratual da plataforma. A empresa diz que vai recorrer.
O Procon-SP disse que a empresa exigia o pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para concluir a locação de imóveis, o que caracteriza venda casada.
No caso do direito ao arrependimento, o órgão aponta que a plataforma cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo quando há desistência do contrato no prazo legal de sete dias.
“Além disso, a empresa foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos”, acrescentou.
Em nota, o QuintoAndar disse ter recebido com surpresa a informação divulgada e reforçou que, “até o momento, ainda não teve acesso à decisão mencionada”.
“A empresa destaca que o Poder Judiciário tem reconhecido, de forma consistente, a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente em seus contratos”, acrescentou. “No prazo regular de defesa, a empresa avaliará os detalhes do caso e vai recorrer.”
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Fonte da Máteria: g1.globo.com