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Procon-SP aplica multa de R$ 17,3 milhões à Uber e 99 por operação irregular de mototáxi em São Paulo

O Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo) aplicou multas que somam mais de R$ 17,3 milhões às empresas Uber e 99 por oferecerem o serviço de transporte de passageiros por motocicletas (mototáxi) de forma irregular na capital paulista. A Uber do Brasil Tecnologia recebeu uma multa de R$ 13,7 milhões, enquanto a 99 Tecnologia foi penalizada em R$ 3,5 milhões. O cálculo das penalidades levou em consideração o Código de Defesa do Consumidor, o porte econômico das empresas e a gravidade da infração. As empresas têm o direito de recorrer da decisão.

Segundo o Procon-SP, as plataformas mantiveram o serviço de mototáxi ativo mesmo após decisão judicial determinando sua suspensão em toda a cidade de São Paulo, descumprindo, assim, o Código de Defesa do Consumidor. Em maio de 2025, as empresas foram notificadas pelo órgão sobre a irregularidade, mas continuaram oferecendo o serviço. Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP na época, declarou que o argumento das empresas de manter o serviço enquanto aguardavam esclarecimentos não era justificável.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas Uber e 99, divulgou uma nota afirmando que não houve descumprimento de decisões judiciais e que suas associadas atuam em conformidade com a legislação. A Amobitec esclareceu que após os esclarecimentos referentes à decisão judicial de maio de 2025, as empresas suspenderam a oferta do serviço de mototáxi em São Paulo.

A Amobitec reforça que o serviço de transporte de passageiros por aplicativos de moto (motoapps) é uma atividade privada e legal, amparada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e pela Lei Federal nº 13.640. Segundo a associação, os aplicativos possuem autorização legal para operar em todo o território nacional, posição respaldada por diversas decisões judiciais em outras partes do país.

A última decisão judicial que suspendeu o serviço de mototáxi das empresas Uber e 99 na cidade de São Paulo ocorreu em 26 de maio de 2025. Entre os dias 16 e 26 de maio, as empresas continuaram a oferecer o serviço, o que levou a Polícia Civil a instaurar um inquérito policial por desobediência. O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, determinou a suspensão imediata do serviço, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 por empresa em caso de descumprimento. Após a decisão, tanto a Uber quanto a 99 anunciaram a suspensão temporária do serviço na capital paulista.

A disputa judicial teve início em 14 de janeiro, quando a 99 iniciou a operação de transporte por aplicativo de moto em São Paulo. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) considerou a atividade ilegal e implementou uma fiscalização rigorosa, tendo inclusive publicado um decreto municipal em 2023 proibindo o serviço após tentativa da Uber de oferecê-lo. Nunes solicitou a suspensão judicial do serviço e ameaçou multar a 99 em R$ 1 milhão por dia caso o serviço não fosse interrompido. A Uber foi posteriormente incluída no processo. As empresas, por sua vez, alegam respaldo na Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).

A legislação federal pertinente inclui a lei nº 12.009 de 2009, que regula o serviço de mototáxi e motofrete, e a lei nº 12.587 de 2012 (modificada pela lei 13.640 em 2018), que inclui a regulamentação dos serviços de transporte por aplicativos (“Lei do Uber”). A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, publicou o decreto nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, suspendendo temporariamente o serviço de transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos de moto na cidade.

Fonte da Matéria: g1.globo.com