O prefeito Ricardo Nunes (MDB) anunciou neste domingo (14) que a Prefeitura de São Paulo não vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP considerou inconstitucional o artigo 5º da Lei 18.209/2014, que afrouxava as regras de limite de ruído em eventos como shows e estádios. Olha só, essa lei, aprovada na Câmara Municipal, era um “jabuti”, sabe? Um daqueles artigos esquisitos, colados num projeto sobre outra coisa, pra passar despercebido. Isso já aconteceu uma vez antes e foi derrubado pelo TJ-SP. Agora, de novo!
Na prática, os limites de som na cidade continuam os mesmos. Quem passar do limite, leva multa, seja show, estádio ou balada. A decisão do TJ-SP, do dia 3 de setembro, pegou todo mundo de surpresa. O artigo 5º, aprovado em 2023 e sancionado pelo próprio Nunes, fazia parte de um projeto sobre expansão de aterro sanitário – um jabuti típico, né? A Justiça entendeu que a emenda não tinha nada a ver com o projeto original, e faltou participação popular e planejamento.
Nunes, que mora em Interlagos, perto do The Town, minimizou o impacto do barulho do festival. Ele disse numa coletiva, no domingo (14), durante o anúncio da terceira edição do evento, prevista para 2027: “Nem sequer escuto o som do festival. Escuto muito mais a F1 no autódromo!” E completou: “A Justiça sempre encontra algum questionamento. A gente lamenta, mas não vamos recorrer”. Ele ainda defendeu a importância dos eventos para a geração de empregos e renda na cidade, citando exemplos como o Allianz Parque, o estádio do São Paulo e até um jogo da NFL no Itaquerão. “Não é só bolsa família, bolsa gás. A gente ajuda as pessoas gerando emprego e renda”, afirmou.
A decisão do TJ-SP se baseou em dois pontos principais: a falta de relação entre a emenda e o projeto original (gestão de resíduos sólidos) e a ausência de participação popular e planejamento técnico na aprovação. Aliás, essa não foi a primeira vez que algo assim acontece. Num caso semelhante, os vereadores tentaram aumentar o limite de barulho de dark kitchens, de 55 para 75 decibéis, usando a mesma tática do “jabuti”. Resultado? Mais uma decisão do TJ-SP declarando a norma inconstitucional.
O artigo 5º flexibilizava o limite de ruído para manifestações religiosas, eventos esportivos, festas juninas, desfiles e shows previamente autorizados, além de instituições de ensino durante atividades educacionais. A Procuradoria Geral do Município (PGM) disse que vai analisar as medidas a serem tomadas após a notificação oficial. A Câmara Municipal ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Fonte da Matéria: g1.globo.com