Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Notícias

Justiça vira palco da luta por vagas PCD em concursos: autistas barrados apelam para garantir direitos

Candidatos autistas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1 — o mais leve —, estão ingressando na Justiça contra bancas organizadoras de concursos públicos. A razão? Foram impedidos de concorrer a vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), mesmo apresentando laudos médicos.

A bronca tá toda na avaliação biopsicossocial, um procedimento que analisa a condição de cada candidato PCD. O problema é que as regras dessa avaliação são definidas pelas próprias bancas, variando de concurso para concurso, e aí fica tudo muito nebuloso. Alguns candidatos foram barrados logo na inscrição, outros só na fase final da análise. Olha só que situação!

Apesar do autismo ser reconhecido como deficiência desde 2012, com a Lei Berenice Piana, a falta de uma diretriz nacional é a raiz do problema. Não existe um padrão, sabe? Isso faz com que muitos candidatos autistas sejam recusados, mesmo tendo direito à vaga.

Desde 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência determina que a avaliação considere não só o diagnóstico médico, mas também as barreiras sociais, de comunicação e de acessibilidade. A ideia é evitar fraudes, né? Mas, na prática, a falta de capacitação das comissões avaliadoras, a ausência de padronização nos editais e a falta de um observatório nacional para coletar dados sobre a inclusão de PCD no serviço público estão criando um cenário injusto.

**Casos emblemáticos:**

Dois candidatos do concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para o cargo de escrevente técnico, Leandro Teixeira Alves de Toledo (37 anos) e Dario Oliveira Faria de Machado (38 anos), foram aprovados inicialmente nas vagas PCD. Leandro pediu tempo extra na prova de digitação; Dario, não. Os dois, porém, foram desclassificados na avaliação biopsicossocial e perícia médica, mesmo com laudos médicos.

Dario desabafou: “Médicos que nem são especialistas na área estão nos desenquadrando em uma perícia de 10 a 15 minutos! Eles insistem que o nível um de suporte não traz barreiras suficientes, mas isso não faz sentido! Como é possível, em dez minutos de conversa, chegarem a essa conclusão?”.

Já Leandro passou por três etapas presenciais, com médico, assistente social e psicóloga. Segundo ele, as entrevistas foram rápidas e os relatórios, cheios de erros, como troca de gênero e frases repetidas. Após um recurso administrativo negado, ele conseguiu uma liminar e voltou à lista de PCD, mas a luta continua. “É desgastante. Parece que querem nos cansar pra gente desistir!”, lamentou.

O TJSP, em nota, informou que a avaliação é feita por uma equipe multiprofissional e que o diagnóstico de TEA não garante automaticamente o enquadramento como PCD.

Em outros casos, o diagnóstico foi desconsiderado já na inscrição. Adriana Rodrigues Ferraz (55 anos), diagnosticada com TEA nível 1 há três anos, com dificuldades de concentração, memória e ansiedade agravadas por barulho e desorganização, teve sua inscrição como PCD no concurso do Superior Tribunal Militar (STM) para analista judiciário negada. Ela fez a prova na ampla concorrência, obtendo boa pontuação, mas a redação sofreu com a ansiedade.

O Cebraspe, banca do concurso do STM, declarou que todos os candidatos que cumprem os requisitos têm suas solicitações deferidas.

**A Justiça como solução:**

Em alguns casos, a Justiça tem sido a única saída. Leslei Simões Castilho (38 anos), diagnosticada com TEA nível 1, foi eliminada do concurso da Petrobras em 2022 para o cargo de técnica em química, sob o argumento de ser “independente demais”. Após recurso administrativo, ela foi nomeada em novembro de 2024.

Antônio Pedro da Silveira Dutra Bandeira (25 anos), aprovado no concurso para Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo do Distrito Federal, foi excluído da lista de PCD por não apresentar “prejuízo significativo”. Seu recurso administrativo foi negado, mas uma perícia judicial independente confirmou seu enquadramento como PCD, e o Tribunal de Justiça do DF determinou sua reinclusão. Até o fechamento desta reportagem, a decisão judicial não havia sido cumprida integralmente.

O IADES, banca organizadora, afirmou seguir a legislação e os editais, garantindo igualdade entre os candidatos, e que cumpre as decisões judiciais. O governo do Distrito Federal não se manifestou.

**Soluções para o futuro:**

Anna Paula Feminella, secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, reconhece problemas semelhantes em universidades federais. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) já capacitou mais de mil servidores e está desenvolvendo um sistema digital para centralizar informações. A ideia é evitar que pessoas com deficiência precisem passar por novas avaliações a cada concurso.

Um grupo de trabalho estuda padronizar as avaliações usando o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), baseado em diretrizes da OMS. Liliane Brum, especialista em Políticas Públicas, defende a regulamentação nacional da avaliação biopsicossocial, com sistema unificado e protocolo único, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O prazo definido pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) venceu em 2018, e a falta de padronização e clareza normativa continua.

Camila Haddad, advogada, sugere a criação de um banco de peritos especializados. Além disso, a presença de pessoas autistas em cargos públicos pode ajudar a quebrar estigmas e aumentar a representatividade.

**Por que autistas são incluídos em cotas?**

O Brasil tem 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo (IBGE). Desde 2012, elas têm os mesmos direitos das pessoas com deficiência. A avaliação biopsicossocial vai além do laudo médico, considerando acessibilidade, barreiras atitudinais e preconceitos. A desclassificação muitas vezes se baseia na suposta ausência de “prejuízo significativo” ou “autonomia excessiva”, revelando estereótipos sobre o autismo.

A inclusão considera o conjunto de fatores que afetam a vida cotidiana, e não apenas uma dificuldade isolada.

**(As notas das bancas Cebraspe, Fundação Vunesp, TJSP e IADES, e do Governo do Distrito Federal foram incluídas no texto original e mantidas aqui em sua íntegra.)**

Fonte da Matéria: g1.globo.com