A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta sexta-feira (14) atender a um pedido dos bancos Itaú e Bradesco e suspendeu os efeitos da falência da Oi, decretada na última segunda-feira (10). Com isso, o processo volta ao formato de recuperação judicial, agora com uma liquidação organizada dos ativos do grupo.
A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
No documento, o Itaú, um dos maiores credores da companhia, afirma que a Oi não cumpriu parte do plano porque não conseguiu vender alguns ativos importantes, as chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que deveriam gerar dinheiro para pagar dívidas.
Para o Itaú, decretar a falência agora causaria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, já que a empresa ainda presta serviços essenciais.
Ao analisar o caso, a desembargadora concordou que havia motivos suficientes para suspender a falência. Segundo ela, existe “verossimilhança nas alegações” feitas pelo banco e risco de um dano maior se a falência fosse mantida.
Ela também destacou que manter a recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada dos ativos”, evitando perda de valor e aumentando as chances de pagamento aos credores.
Administração judicial é mantida no comando
A decisão também devolve aos administradores judiciais, o escritório Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representada por Bruno Rezende, a responsabilidade por acompanhar a execução do plano e a reorganização da empresa.
A magistrada lembrou ainda que a Oi já passou por duas recuperações judiciais desde 2016 e que um novo pedido de ajustes no plano, apresentado em 2025, ainda está em análise.
Para ela, é cedo para decretar falência enquanto existirem alternativas de reestruturação.
R$ 1,7 bilhão em dívidas
A Oi teve a falência decretada na última segunda-feira (10) pela 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, após protagonizar uma das maiores recuperações judiciais da história do país.
A falência da empresa foi decretada após o administrador judicial, Bruno Rezende, pedir o reconhecimento da insolvência na última sexta-feira (7). Em outubro, o valor devido a fornecedores fora do processo de recuperação somava R$ 1,7 bilhão — meio bilhão a mais que em junho.
A juíza Simone Gastesi Chevrand, que assinou a decisão, informou no documento que, apesar da falência decretada, a companhia deve continuar a operar, de forma provisória, serviços essenciais.
A ideia é que essa manutenção provisória das atividades da Oi aconteça até que a empresa consiga fazer a transição integral dos serviços que presta a outras operadoras. Isso deve evitar danos aos clientes, e manter empregos, salários e encargos. A juíza não deu um prazo para que essa transição seja concluída.
A decisão também determinou que a Oi faria uma liquidação ordenada dos seus ativos — ou seja, vender seus ativos de forma estruturada e responsável, com o objetivo de maximizar o valor pago aos credores, manter empregos e garantir a continuidade dos serviços até que a transição seja concluída.
*Reportagem em atualização
Logo da Oi visto em loja de São Paulo
Paulo Whitaker/Reuters
Fonte da Matéria: g1.globo.com