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Justiça determina exclusão de vídeos que associavam Gretchen a figuras demoníacas

A cantora Gretchen obteve vitória na Justiça de São Paulo em processo contra o YouTube, resultando na exclusão definitiva de vídeos que a associavam a figuras demoníacas. A decisão judicial, proferida em 9 de junho e publicada em 23 do mesmo mês, considera que o conteúdo foi publicado sem autorização e de forma prejudicial à imagem da artista. O juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 45ª Vara Cível, além de determinar a remoção dos vídeos, também obrigou o Google Brasil, responsável pela plataforma YouTube, a fornecer os endereços de IP dos responsáveis pelos canais que os publicaram.

De acordo com a ação, obtida pelo g1, a cantora foi denominada “Imperatriz de Gomorra”, “Prefeita de Sodoma” e “Profeta da Lascívia”, além de ser associada a figuras demoníacas, como a cobra. A defesa de Gretchen argumentou que a utilização indevida de sua imagem em vídeos com teor ofensivo causou danos à sua reputação, gerando comentários maldosos e constrangedores. A defesa ressaltou que a internet não deve ser um espaço livre de qualquer controle para publicações desse tipo, utilizando como argumento a associação da imagem da cantora às cidades bíblicas de Sodoma e Gomorra, destruídas por Deus devido aos pecados de seus habitantes.

Anteriormente, uma liminar já havia determinado a remoção dos vídeos pelo YouTube. Embora a plataforma tenha cumprido a ordem, argumentou que não é responsável pelo conteúdo gerado por terceiros e que a disponibilização dos dados dos autores dependeria de decisão judicial específica. A empresa também alegou que a prerrogativa de julgar previamente o conteúdo publicado afronta a liberdade de expressão.

No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, afirmando que plataformas como o YouTube têm responsabilidade pela remoção de conteúdos ilícitos, desde que devidamente notificadas pela parte interessada ou por ordem judicial. O Google, procurado para comentar a decisão, optou por não se manifestar.

Fonte da Matéria: g1.globo.com