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IR 2025: Terceiro lote de restituição deve sair nesta semana; veja as datas

A Receita Federal deve liberar a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 ainda nesta semana. A previsão, segundo fontes, é que a lista com os contemplados fique disponível na quinta-feira (24), uma semana antes do pagamento, marcado para 31 de julho. Olha só que timing!

O segundo lote, pago em 30 de junho, injetou mais de R$ 11 bilhões na economia, beneficiando mais de 6,5 milhões de contribuintes. Isso inclui, claro, restituições residuais de anos anteriores.

Quem recebe primeiro? Normalmente, a prioridade é para:

* Idosos com mais de 80 anos;
* Contribuintes entre 60 e 79 anos;
* Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
* Professores, cuja principal fonte de renda seja o magistério;
* Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo PIX.

**Mais informações:**

* Perguntas e respostas sobre o IRPF 2025
* Passo a passo para a declaração pré-preenchida
* O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
* Calendário completo da restituição do IR 2025

A Receita prevê cinco lotes de restituições para o IRPF 2025. A entrega das declarações começou em 17 de março. As datas de pagamento são:

* 1º lote: 30 de maio
* 2º lote: 30 de junho
* 3º lote: 31 de julho
* 4º lote: 29 de agosto
* 5º lote: 30 de setembro

**Como consultar a restituição?**

Assim que liberada, a consulta pode ser feita no site da Receita Federal. É só acessar a área “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Consultar a Restituição”. Na real, o site te guia super bem. Você consegue ver um extrato completo da situação da sua declaração, pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Achou algum erro? Sem problemas! Retifica a declaração e pronto.

A Receita também disponibiliza um app para smartphones e tablets. Super prático para consultar a liberação da restituição e informações sobre o seu CPF.

**Atenção aos dados bancários!**

A Receita reforça que o pagamento só é feito em conta bancária do próprio contribuinte. Erros nos dados bancários podem atrasar ou impedir o recebimento. Por isso, a Receita oferece um serviço de reagendamento pelo Banco do Brasil, com prazo de até um ano após a primeira tentativa de crédito. Para isso, ligue para:

* 4004-0001 (capitais)
* 0800-729-0001 (demais localidades)
* 0800-729-0088 (deficientes auditivos)

Você precisará do valor da restituição e do número do recibo da declaração.

Se mesmo assim não conseguir resgatar o dinheiro, faça um requerimento pelo Portal e-CAC.

**Caiu na malha fina?**

A consulta também mostra se há pendências na sua declaração que impeçam o pagamento. Para verificar se você está na malha fina, acesse o extrato do Imposto de Renda no e-CAC. Você vai precisar do código de acesso gerado no site da Receita ou de um certificado digital. Procure pela opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e depois “Pendências de Malha”. Lá, você vê o que precisa ser corrigido.

As restituições de declarações com inconsistências só são liberadas após a correção ou comprovação de que tudo está certo.

**Quem precisa declarar o IR em 2025?**

* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (um pouco mais que os R$ 30.639,90 de 2023, devido à ampliação da faixa de isenção);
* Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil em 2024;
* Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos acima de R$ 40 mil em algum mês de 2024, ou operações em bolsas de valores com ganhos líquidos sujeitos a imposto;
* Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com compra de outro imóvel em até 180 dias;
* Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024;
* Quem possuía bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
* Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro;
* Quem declarou bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior;
* Quem possui trust no exterior;
* Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
* Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos;
* Quem deseja atualizar bens no exterior.

Fonte da Matéria: g1.globo.com