A Receita Federal deve liberar a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 ainda nesta semana! A expectativa, segundo informações do Fisco, é que a lista com os nomes dos contemplados seja divulgada na quinta-feira (24), uma semana antes do pagamento, marcado para o dia 31 de julho. Ufa! Já dá pra ir se preparando, né?
O último lote, pago em 30 de junho, contemplou mais de 6,5 milhões de contribuintes, injetando R$ 11 bilhões na economia. Esse valor incluiu ainda restituições residuais de anos anteriores.
Sabe quem recebe primeiro? Os contribuintes prioritários, claro! São eles:
* Idosos com mais de 80 anos;
* Contribuintes entre 60 e 79 anos;
* Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
* Professores (aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério);
* Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo PIX para receber a restituição.
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A Receita prevê cinco lotes de restituições para o IRPF 2025. A entrega das declarações começou em 17 de março. Olha só as datas dos pagamentos:
* 1º lote: 30 de maio
* 2º lote: 30 de junho
* 3º lote: 31 de julho
* 4º lote: 29 de agosto
* 5º lote: 30 de setembro
**Como consultar a restituição?**
Assim que a consulta estiver liberada, acesse o site da Receita Federal e clique em “Meu Imposto de Renda”. Depois, é só clicar em “Consultar a Restituição”. Simples, né?
A página oferece um passo a passo, com opções de consulta simplificada ou completa da situação da sua declaração, inclusive pelo extrato de processamento no e-CAC. Achou alguma pendência? Retifica a declaração, corrige as informações e pronto!
A Receita também disponibiliza um aplicativo para celular e tablet, bem prático para consultar a liberação das restituições e a situação cadastral do seu CPF.
**Atenção:** A Receita Federal só faz o pagamento em conta bancária em nome do contribuinte! É importante verificar os dados bancários informados. Errou? Não se preocupe! O Banco do Brasil oferece um serviço de reagendamento por até um ano após a primeira tentativa de crédito. Basta acessar o Portal BB ou ligar para a Central de Relacionamento:
* 4004-0001 (capitais)
* 0800-729-0001 (demais localidades)
* 0800-729-0088 (deficientes auditivos)
Lembre-se de informar o valor da restituição e o número do recibo da sua declaração.
Se mesmo assim você não conseguir resgatar sua restituição dentro do prazo, terá que fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.
**Caiu na malha fina?**
Na consulta, você também descobre se sua declaração apresenta alguma pendência que impede o pagamento, ou seja, se você caiu na “malha fina”. Para verificar, acesse o extrato do Imposto de Renda no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), usando seu código de acesso ou certificado digital. Procure por “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e depois em “Pendências de Malha”.
As restituições de declarações com inconsistências só são liberadas após a correção das informações pelo contribuinte ou apresentação de comprovação da correção.
**Quem precisa declarar o IR em 2025?**
* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (um pouco mais que os R$ 30.639,90 do ano passado, devido à ampliação da faixa de isenção);
* Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando mais de R$ 200 mil em 2024;
* Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês de 2024, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros etc., com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
* Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias;
* Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024;
* Quem possuía bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
* Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu assim até 31 de dezembro;
* Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem seus;
* Quem possui trust no exterior;
* Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
* Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos;
* Quem deseja atualizar bens no exterior.
Fonte da Matéria: g1.globo.com