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IR 2025: Quase 2 milhões recebem 4º lote de restituição nesta sexta; confira se você está na lista!

Nesta sexta-feira (29), a Receita Federal inicia o pagamento do quarto lote de restituições do Imposto de Renda 2025. Ufa! Mais de 1,8 milhão de contribuintes vão receber um total de R$ 2,9 bilhões, segundo o órgão. E sabe o que é melhor? Esse lote inclui também restituições residuais de anos anteriores!

Olha só: aproximadamente R$ 454,6 milhões serão destinados aos contribuintes prioritários. Isso inclui:

* 13.515 idosos com mais de 80 anos;
* 72.434 contribuintes entre 60 e 79 anos;
* 7.821 pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
* 22.841 professores (considerando o magistério como maior fonte de renda); e
* 312.915 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo PIX para receber a restituição. Muito prático, né?

**Calendário completo das restituições IRPF 2025:**

A Receita Federal vai liberar as restituições em cinco lotes. A entrega das declarações começou em 17 de março. As datas são:

* 1º lote: 30 de maio
* 2º lote: 30 de junho
* 3º lote: 31 de julho
* 4º lote: 29 de agosto
* 5º lote: 30 de setembro

**Como consultar sua restituição?**

Para saber se você está entre os contemplados, acesse o site da Receita Federal e clique em “Meu Imposto de Renda”. Depois, é só clicar em “Consultar a Restituição”. Simples assim! A página também oferece orientações e canais de atendimento. Você pode consultar um extrato completo da situação da sua declaração pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Encontrou alguma pendência? Sem problemas! Retifica sua declaração e corrige as informações.

Tem também um aplicativo para smartphones e tablets que facilita a consulta sobre a liberação das restituições e a situação do seu CPF. Bem prático para quem está sempre conectado!

**Atenção aos dados bancários:**

A Receita Federal reforça que os pagamentos são feitos **somente** em contas bancárias em nome do contribuinte. Erros nos dados ou problemas na conta podem impedir o recebimento. Mas calma! Se isso acontecer, o Banco do Brasil oferece um serviço de reagendamento por até um ano após a primeira tentativa de crédito. Você pode reagendar pelo Portal BB ou pelos telefones:

* 4004-0001 (capitais)
* 0800-729-0001 (demais localidades)
* 0800-729-0088 (deficientes auditivos)

Lembre-se de informar o valor da restituição e o número do recibo da sua declaração. Se mesmo assim não conseguir resgatar o dinheiro, você precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

**Caiu na malha fina?**

A consulta também mostra se sua declaração está na malha fina. Para verificar com mais detalhes, acesse o e-CAC e procure por “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, selecione “Pendências de Malha”. Você precisará do código de acesso gerado no site da Receita ou de um certificado digital. Declarações com inconsistências só são liberadas após correções ou comprovação de que tudo está certo.

**Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?**

Você é obrigado a declarar se:

* Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (um pouco mais que os R$ 30.639,90 do ano passado, devido à ampliação da faixa de isenção).
* Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, somando mais de R$ 200 mil em 2024.
* Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos acima de R$ 40 mil em algum mês de 2024, ou realizou operações em bolsas de valores com ganhos líquidos sujeitos a imposto.
* Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com compra de outro imóvel em até 180 dias.
* Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais em 2024.
* Possuía bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
* Tornou-se residente no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
* Declarou bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior.
* Possui trust no exterior.
* Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei n.º 14.973/2024).
* Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros/dividendos.
* Deseja atualizar bens no exterior.

Fonte da imagem: Marcos Serra/g1

Fonte da Matéria: g1.globo.com