A Receita Federal libera hoje, terça-feira (23), a partir das 10h, a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda de 2025. Ufa! São 387,2 mil contribuintes que vão receber um total de mais de R$ 1 bilhão! Isso inclui, inclusive, restituições de anos anteriores. O dinheiro cai na conta a partir do dia 30 de setembro. Já baixou o app do g1 para ficar por dentro de tudo em tempo real? É de graça, hein!
Destes, aproximadamente R$ 507,1 milhões vão para contribuintes prioritários. Olha só quem são:
* Mais de 15.604 idosos com mais de 80 anos;
* Mais de 66.637 contribuintes entre 60 e 79 anos;
* 6.968 com deficiência física, mental ou moléstia grave;
* 16.926 professores (maior fonte de renda sendo o magistério);
* E mais de 234.920 que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo PIX.
Sobraram 46.222 restituições para contribuintes não prioritários.
**Calendário da restituição IRPF 2025:**
* 1º lote: 30 de maio
* 2º lote: 30 de junho
* 3º lote: 31 de julho
* 4º lote: 29 de agosto
* 5º lote: 30 de setembro
Vale lembrar que o prazo para entrega das declarações começou em 17 de março. E, acredite, 2,9 milhões de pessoas não entregaram a declaração no prazo! Ainda não sei o que acontece com elas…
**Como consultar a restituição?**
É moleza! Assim que a consulta abrir, acesse o site da Receita Federal e clique em “Meu Imposto de Renda”. Depois, é só clicar em “Consultar a Restituição”. Simples assim!
A página te guia com todas as informações e canais de atendimento. Você pode fazer uma consulta rápida ou completa da sua declaração, inclusive pelo extrato de processamento no e-CAC. Ah, e se encontrar algum erro, pode retificar sua declaração na hora, sem problemas.
A Receita também tem aplicativo para celular e tablet, viu? Super prático para consultar a liberação da restituição e a situação do seu CPF.
**Atenção aos dados bancários!**
A Receita Federal avisa: o pagamento só é feito em conta bancária em nome do contribuinte. Se tiver algum erro nos dados, ou problema na conta, o pagamento não vai acontecer. Mas calma! O Banco do Brasil oferece reagendamento por até um ano após a primeira tentativa de crédito. Para isso, acesse o Portal BB ou ligue para:
* 4004-0001 (capitais)
* 0800-729-0001 (demais localidades)
* 0800-729-0088 (deficientes auditivos)
Lembre-se de informar o valor da restituição e o número do recibo da sua declaração.
Se mesmo assim não conseguir resgatar o dinheiro, terá que fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.
**Malha fina:**
Na hora da consulta, você também descobre se sua declaração caiu na malha fina. Para isso, acesse o extrato do Imposto de Renda no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e procure por “Pendências de Malha”. Você precisa do código de acesso gerado no site da Receita Federal ou de um certificado digital. Se estiver na malha fina, precisará corrigir as informações ou comprovar que tudo está certo para receber a restituição.
**Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?**
* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (um pouco mais que os R$ 30.639,90 do ano passado, por causa da ampliação da faixa de isenção);
* Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, somando mais de R$ 200 mil em 2024;
* Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos acima de R$ 40 mil em algum mês de 2024, ou operações em bolsas de valores com ganhos líquidos sujeitos a imposto;
* Quem teve isenção de imposto na venda de imóveis residenciais, com compra de outro imóvel em até 180 dias;
* Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024;
* Quem tinha bens ou direitos (incluindo terra nua) acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
* Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu até 31/12/2024;
* Quem declarou bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior;
* Quem possui trust no exterior;
* Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
* Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras e lucros/dividendos do exterior;
* Quem deseja atualizar bens no exterior.
Joédson Alves/Agência Brasil
Fonte da Matéria: g1.globo.com