Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Notícias

INSS inicia reembolso a vítimas de fraude nesta quinta; veja como solicitar

A partir desta quinta-feira, 24 de julho, o governo começa a devolver o dinheiro de aposentados e pensionistas vítimas de descontos ilegais no INSS. Ufa! Quase 400 mil pessoas vão receber o primeiro lote de ressarcimentos. Quem se cadastrou primeiro, recebe primeiro, tá? A ordem é de adesão. Depois dessa leva inicial, a restituição continua em dias úteis, com mais 100 mil beneficiários por dia. (Saiba mais abaixo como solicitar!)

Baixe o app do g1 para ficar por dentro das notícias em tempo real e de graça!

Segundo o governo, podem entrar nesse acordo quem contestou os descontos e não teve resposta das entidades envolvidas. Olha só: quase 1 milhão de pessoas já aderiram – quase metade dos 2,05 milhões que tinham direito! O prazo para contestar descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025. Mas dá pra aderir ao acordo depois dessa data.

O INSS garante que o pagamento vai cair diretamente na conta onde o benefício é creditado, com correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Não precisa informar dados bancários, viu? Tudo será resolvido administrativamente, sem precisar de processo judicial.

Ao aderir, o segurado recebe o ressarcimento administrativamente e desiste de processar o INSS por causa da fraude. Mas, atenção, ainda é possível processar as associações responsáveis pelos descontos.

🚨 **ATENÇÃO:** O INSS avisa que não manda links por WhatsApp, e-mail ou SMS. Fique esperto!

**Como aceitar o acordo pelo app Meu INSS?**

Pode aderir quem contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis. É de graça! Só dá pra fazer pelo app Meu INSS ou nas agências dos Correios.

**Passo a passo no app Meu INSS:**

1. Abra o app Meu INSS com seu CPF e senha.
2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se tiver mais de um).
3. Desça até o último comentário, leia tudo com atenção e, em “Aceito receber”, selecione “Sim”.
4. Clique em “Enviar”. Pronto! Agora é só esperar o pagamento.

**Como funciona a adesão?**

1. Primeiro, você precisa contestar o desconto indevido (pelo app Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios).
2. A entidade tem até 15 dias úteis para responder.
3. Se não houver resposta, o sistema libera a opção de aderir ao acordo.
4. O pedido de adesão é feito pelo app do INSS.

**(Imagem: INSS/Divulgação)**

**E se a entidade respondeu?**

Se respondeu, seus documentos estão em análise. O INSS vai te notificar e você poderá:

* Aceitar a justificativa.
* Contestar por suspeita de falsidade ideológica.
* Declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver nova contestação, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver o dinheiro. Caso contrário, o caso vai para auditoria, e você pode contar com o apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar medidas judiciais.

**Grupos especiais**

O INSS vai contestar automaticamente os descontos indevidos para alguns grupos que ainda não pediram o reembolso. Isso é chamado de “contestação de ofício” e inclui:

* Pessoas com mais de 80 anos em março de 2024 com descontos iniciados depois dessa data;
* Indígenas;
* Quilombolas.

A estimativa é que isso beneficie 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.

Para quem mora em áreas de difícil acesso, o INSS vai fazer busca ativa, intensificando a partir de agosto.

**Outros casos**

O presidente do INSS, Gilberto Waller, disse que os casos de aposentados e pensionistas em negociação com as associações estão sendo monitorados. Segundo ele, “Quando o beneficiário não concorda, é gerada uma GRU [Guia de Recolhimento da União] para a instituição fazer o pagamento administrativamente. Depois do prazo, fazemos uma auditoria para ver se há direito a pagamento ou se houve fraude na fraude”.

Nos casos de quem entrou na Justiça, Waller explicou que o segurado pode desistir do processo e pedir o acordo. Quem entrou na Justiça antes da operação da Polícia Federal receberá uma Requisição de Pequeno Valor, além de 5% de honorários advocatícios.

* Colaborou Amanda Lüder, da GloboNews

Fonte da Matéria: g1.globo.com