** A procura por testamentos deve explodir nos próximos anos, cravam escritórios de advocacia. A razão? A discussão do novo Código Civil no Congresso promete mexer com as estruturas da herança, como a gente nunca viu!
Desde a Roma Antiga, o testamento é o carro-chefe para definir o destino de uma herança, seja ela em dinheiro vivo, imóveis, carros ou ações de empresas. Mas, no Brasil, fazer testamento ainda é coisa de poucos, sabe? A gente fica muito atrás dos Estados Unidos, por exemplo.
Por que essa resistência toda? Olha só: tabu com a morte, grana curta, burocracia… As regras atuais também não ajudam muito! Mas calma, que a coisa tá mudando!
O novo Código Civil, que tá em discussão no Congresso, quer dar uma boa esticada na corda. A principal mudança? Cônjuges e companheiros podem deixar de ser herdeiros necessários. Isso mesmo! Se o falecido quiser que eles herdem, vai ter que colocar no testamento, junto com filhos e netos.
Ainda tem mais: o projeto pode criar uma reserva de bens para herdeiros em situação de vulnerabilidade. E, acredite, pode facilitar a exclusão de herdeiros que abandonaram ou agrediram (física ou psicologicamente) o falecido.
Para advogados especializados, essas mudanças tornam o testamento ainda mais importante. Mesmo com as regras atuais, ele é quase que obrigatório para evitar brigas de família e processos burocráticos que podem durar anos e anos.
De 2007 a setembro de 2024, foram registrados pouco mais de 527 mil testamentos públicos no Brasil, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Eduardo Tomasevicius Filho, professor da USP, explica que isso reflete a renda da população: “Boa parte não tem carro, casa própria, às vezes tem só uma pequena poupança, uns R$ 2 mil ou R$ 3 mil. Aí nem precisa de inventário, só um alvará judicial para liberar o dinheiro.”
Inventário, pra quem não sabe, é o processo legal para avaliar os bens, direitos e dívidas do falecido antes da partilha. Tomasevicius Filho completa: “Mas quem tem bens, o testamento é fundamental! Evita que os filhos se estapeiem pelas coisas assim que a pessoa morre. Vale muito a pena, mas não tá na nossa cultura, existe um tabu: ‘se eu fizer testamento, é sinal que vou morrer’.”
Mas, aos poucos, a coisa tá mudando. Há 18 anos, eram cerca de 20 mil testamentos por ano. Hoje, já se aproxima dos 40 mil (dados Anoreg/BR). E a discussão do novo Código Civil pode acelerar essa mudança.
O Código Civil regula as relações privadas entre pessoas, incluindo família, propriedade, contratos e sucessões. O PL 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolado em 31 de janeiro, atualiza o Código de 2002, alterando cerca de 900 pontos e adicionando 300. As mudanças vão além dos testamentos, incluindo o reconhecimento da união homoafetiva (STF, 2011).
Com tantas mudanças, a resistência é esperada. Em abril, 17 entidades jurídicas, incluindo o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), pediram ampla participação da sociedade nas discussões.
A reforma tributária também pode influenciar. O PLP 108/2024, aprovado na Câmara, prevê a taxação progressiva do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o imposto sobre herança.
Elena de Carvalho Gomes, professora da UFMG e sócia do escritório Silveira Lima, Becker & Pimenta Advogados, aponta um crescimento da procura por testamentos e outros mecanismos, como holdings familiares. Holdings são empresas criadas para transferir patrimônio, reduzindo problemas com inventário, impostos e brigas. “As pessoas estão percebendo que o Código Civil atual é complexo e inadequado, além de haver uma maior conscientização sobre a importância do planejamento sucessório”, afirma Gomes.
A regra atual determina que metade do patrimônio vá para os herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge ou companheiro. Essa parte é intocável. A outra metade é livremente distribuída, conforme o testamento. A presença do cônjuge como herdeiro necessário costuma ser uma surpresa, principalmente por causa dos regimes de casamento.
Em regimes de comunhão parcial, o cônjuge tem direito à meação (metade dos bens adquiridos durante a união). Na comunhão total, a partilha inclui bens anteriores ao casamento. Já na separação total de bens, cada um mantém seu patrimônio, mas o cônjuge ainda herda. Isso pode gerar conflitos em empresas familiares, por exemplo. A retirada do cônjuge como herdeiro necessário, prevista no novo projeto, busca clareza.
A deserdação, hoje prevista para casos de ofensa física, injúria grave, relações ilícitas e desamparo, pode ser ampliada para incluir “ofensa à integridade física e psicológica” e “desamparo material e abandono efetivo”. Eduardo Tomasevicius Filho vê isso como positivo: “Se o sujeito não gosta de mim, não fez nada por mim, por que vai herdar? Antes, precisava de uma injúria grave. Agora, é questão de afeto.”
Em casos de dependência financeira do cônjuge, o testamento precisará de planejamento específico, como o direito de usufruto de um imóvel.
Existem três tipos de testamento: público (em cartório, com tabelião e testemunhas), cerrado (escrito pelo testador, entregue ao tabelião) e particular (escrito pelo testador com três testemunhas). O público é o mais seguro. Os custos variam de acordo com o Estado (em SP, de R$ 128,78 a R$ 2.341,55). O novo Código Civil pode extinguir os testamentos aeronáutico, marítimo e de guerra, substituindo-os por um testamento emergencial (válido por 90 dias) e um testamento conjuntivo (para cônjuges com patrimônio individual).
O projeto também permite reservar 25% da parte dos herdeiros necessários para um herdeiro hipossuficiente, o que pode gerar polêmica. Também permite incluir herdeiros concebidos com material genético congelado. Testamentos digitais, por vídeo ou assinatura digital, também estão em pauta.
Tomasevicius Filho duvida que as novas regras aumentem a necessidade de testamentos: “A maioria não tem bens, e fazer testamento é caro”.
Afinal, quando vale a pena? Depois da morte, um testamenteiro (indicado no testamento ou por um juiz) executa os desejos do falecido. O testamento permite uma distribuição mais personalizada do patrimônio, evitando conflitos e o trabalho extra do Judiciário. Mesmo com patrimônio pequeno, o testamento é útil para evitar brigas de família.
Fonte da Matéria: g1.globo.com