Pesquisar
Close this search box.
Notícias

Fraude no INSS: em 7 dias, 1,75 milhão de aposentados e pensionistas pedem reembolso

Ao todo, 1.784.528 consultas foram feitas até as 17h desta terça-feira. O levantamento aponta que apenas 35.854 (2%) pessoas confirmaram ter autorizado os descontos, enquanto a imensa maioria declarou que não reconhece a cobrança e pediu o estorno dos valores. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, nesta terça-feira (20), que 1.748.674 aposentados e pensionistas já solicitaram reembolso por descontos indevidos em seus benefícios relacionados a entidades associativas. Os dados se referem aos sete primeiros dias de funcionamento do sistema de consulta lançado pelo governo para identificar possíveis fraudes.
Ao todo, 1.784.528 consultas foram feitas até as 17h desta terça-feira. O levantamento aponta que apenas 35.854 pessoas confirmaram ter autorizado os descontos, enquanto a imensa maioria declarou que não reconhece a cobrança e pediu o estorno dos valores.
Onde os pedidos foram feitos?
91,6% dos acessos (1.635.463) foram realizados por meio do aplicativo Meu INSS;
8,4% (149.065) foram feitos pela Central Telefônica 135.
Além disso, 41 entidades foram contestadas até agora. Isso significa que foram identificadas como responsáveis pelos descontos não reconhecidos por aposentados e pensionistas.
Fraude no INSS: PF apreende carros de luxo de homem apontado como operador do esquema
Entenda a fraude
A investigação da Polícia Federal revelou um esquema em que entidades associativas descontavam valores dos benefícios do INSS sem autorização dos segurados, muitas vezes utilizando assinaturas falsas. A estimativa é de que o prejuízo tenha chegado a R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Para identificar se foi vítima da fraude, o cidadão deve acessar o aplicativo Meu INSS e consultar os descontos em sua folha de pagamento. Se não reconhecer a cobrança, pode contestá-la diretamente no app ou pelo telefone 135.
As entidades têm 15 dias úteis para apresentar ao INSS documentos que comprovem o vínculo com o beneficiário e a autorização do desconto. Caso não consigam provar, o valor será devolvido ao aposentado ou pensionista por meio da folha de pagamento.

Fonte da Máteria: g1.globo.com