Olha só que situação inusitada! Um vídeo bombou nas redes sociais essa semana mostrando um casal sendo pego de surpresa pela “kiss cam” durante um show do Coldplay em Boston, Massachusetts, na quinta-feira (17). O climão foi total! Ao serem flagrados, eles se separaram na correria. Ele se abaixou, e ela virou as costas pra câmera, tipo, tentando sumir do mapa.
Aí que vem a bomba: o cara, segundo a internet, é o Andy porron, CEO da Astronomer, uma empresa de tecnologia bilionária. E a moça? Kristin Cabot, diretora de RH da mesma empresa! Nossa!
A esposa do CEO, Megan Kerrigan, agiu rápido. Assim que a internet explodiu com o vídeo, zack! Ela tirou o sobrenome porron das redes sociais. Já a Astronomer, pra evitar mais problemas, desativou os comentários nas publicações do X (antigo Twitter). Ufa!
Mas a maior dúvida que ficou no ar é: uma empresa aqui no Brasil pode demitir funcionários por causa de uma traição? Será que rola demissão por justa causa?
Conversamos com o advogado trabalhista Ronaldo Ferreira Tolentino, e ele explicou que, segundo o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), relações extraconjugais poderiam ser consideradas “incontinência de conduta”, justificando uma demissão por justa causa, em tese. Só que, na prática, a justiça costuma não ver dessa forma.
“A empresa pode optar por uma demissão sem justa causa, sim”, afirma Tolentino. “Como precaução, o ideal é ter um código de ética com regras claras para evitar situações que manchem a imagem da empresa”. Ele sugere, por exemplo, proibir que funcionários que namoram trabalhem no mesmo setor ou tenham relações hierárquicas. Outra ideia é pedir que o casal evite demonstrações de afeto mais íntimas no ambiente de trabalho.
Mas o advogado alerta: “Regulamentar o comportamento dos funcionários fora do ambiente de trabalho, mesmo que sejam colegas da mesma empresa, é a empresa se metendo na vida pessoal deles. Isso pode ser considerado invasão de privacidade”.
Outras situações podem levar a demissões por justa causa, mas Tolentino reforça: não é tão simples assim. A empresa precisa comprovar que a atitude do funcionário foi realmente grave. Cada caso é um caso, né?
E os relacionamentos entre colegas de trabalho? A CLT não proíbe namoros no trabalho. A vida pessoal é sagrada! Restringir isso é abuso, fere a Constituição de 1988 e os direitos fundamentais. Proibir o amor é inconstitucional! Mas, é possível estabelecer regras para que o namoro não atrapalhe a produtividade da empresa.
Para esclarecer outras dúvidas comuns sobre relacionamentos no ambiente de trabalho, o g1 ouviu especialistas. Afinal, o que as empresas podem e não podem fazer?
**1. As empresas podem banir a contratação de cônjuges?**
Sim, podem regular isso para evitar nepotismo ou conflitos de interesse. Mas, proibir sem um bom motivo é discriminação, segundo Cristina Pena, especialista ouvida pelo g1. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já decidiu que proibições genéricas podem ser consideradas ilegais. A empresa precisa justificar bem a proibição, mostrando riscos reais para a administração ou operação.
**2. Demonstração de afeto no trabalho pode gerar demissão por justa causa?**
Pode sim, segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui. Embora não se possa proibir o namoro, demonstrações públicas de afeto, principalmente as físicas, podem ser vedadas por políticas internas, desde que bem claras e divulgadas. Quebrar as regras pode resultar em punições, até mesmo a demissão.
**3. Um casal que mantinha a relação em segredo pode ser demitido por justa causa?**
Não, a menos que alguma regra interna tenha sido quebrada. A empresa precisa comprovar a violação de alguma norma. Se a regra for considerada abusiva, o casal pode recorrer à Justiça.
**4. O empregado demitido por namorar um colega pode pedir indenização?**
Sim, se não houver quebra de nenhuma regra interna. Nesse caso, o funcionário precisa comprovar que a demissão foi discriminatória e causou danos morais.
**5. Um casal de funcionários pode requerer expedientes semelhantes?**
Podem tentar, principalmente em empresas que funcionam em finais de semana e feriados. Mas a empresa não é obrigada a atender, a menos que exista alguma regra interna ou acordo coletivo que permita.
**6. Os casais podem pedir férias em períodos semelhantes?**
Sim, desde que não prejudique a empresa. A CLT prevê que o empregador deve considerar os interesses do funcionário, e acordos coletivos podem facilitar essa situação.
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Fonte da Matéria: g1.globo.com