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Drawback: Alívio para Exportadores Brasileiros em meio à Crise com os EUA

Olha só que notícia importante! O governo Lula anunciou, na quarta-feira (13), um pacote de socorro para empresas brasileiras atingidas pelo “tarifaço” americano – aquele aumento de 50% nas taxas de importação de produtos brasileiros. A primeira etapa desse plano inclui uma injeção de R$ 30 bilhões em crédito, um adiamento no pagamento de impostos federais para as empresas mais afetadas e, sabe o que mais? A prorrogação dos prazos do Drawback! Mas o que é isso, afinal? Vamos explicar.

O Drawback, criado lá em 1966 (Decreto-Lei nº 37), é um regime aduaneiro especial que, na prática, dá um superincentivo às exportações brasileiras. Como? Simples: ele permite a isenção ou suspensão de impostos sobre as matérias-primas usadas na fabricação de produtos que serão exportados. Isso mesmo, as empresas podem importar ou comprar insumos aqui mesmo no Brasil sem pagar alguns tributos, desde que esses insumos sejam usados para produzir bens destinados ao exterior. Entendeu? Menos impostos significam custos de produção menores e, consequentemente, produtos brasileiros mais competitivos lá fora.

Entre os principais impostos envolvidos no Drawback, estão o Imposto de Importação, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS e a Cofins.

O Drawback funciona em três modalidades: suspensão, isenção e restituição de tributos. A mais comum no Brasil é a suspensão. Nesse caso, os impostos sobre a compra de insumos, seja no Brasil ou no exterior, ficam suspensos enquanto o material é usado na produção de bens para exportação. A empresa compra os insumos sem pagar os impostos; se exportar o produto final dentro do prazo e conforme as regras, a suspensão vira uma isenção definitiva. Caso contrário, a conta chega com juros e multas. Exemplo prático? Uma fábrica importa couro sem pagar imposto, fabrica sapatos e os exporta. Se tudo ocorrer dentro do prazo, não paga os tributos do couro.

Na modalidade de isenção, a empresa exporta o produto primeiro e depois pode repor a mesma quantidade e tipo de insumos usados, sem pagar impostos. Imagine uma indústria que exporta 100 mil camisas de tecido importado: ela pode repor esse tecido sem pagar tributos. Já a restituição, que está praticamente extinta, previa a devolução dos impostos pagos na importação de insumos usados em produtos exportados.

E qual a novidade em relação a essa prorrogação anunciada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad? O governo estendeu em um ano o prazo para as empresas exportarem produtos fabricados com insumos adquiridos sem impostos pelo Drawback. Isso vale para as exportações para os EUA previstas até o final de 2023. Sem essa prorrogação, empresas que não conseguissem exportar a tempo teriam que arcar com multas e juros. Agora, elas têm mais tempo para cumprir o compromisso, podendo vender para os EUA ou outros mercados. A ideia é dar mais fôlego no planejamento e evitar a perda de créditos.

Para se ter uma ideia da importância do Drawback, em 2024, dos US$ 40 bilhões (cerca de R$ 215 bilhões) exportados para os EUA, aproximadamente US$ 10,5 bilhões (R$ 56 bilhões) utilizaram o regime. Só em março deste ano, 1.151 empresas brasileiras exportaram produtos com o regime na modalidade de suspensão, segundo a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). O governo garante que essa prorrogação não vai gerar custos fiscais, já que apenas estende o prazo para cumprir o que já estava previsto. Ufa! Um respiro para os exportadores brasileiros.

Fonte da Matéria: g1.globo.com