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Defesa de Cid é pega de surpresa por pedido da PF para ele ser incluído em programa de proteção à testemunha

Mauro Cid é o primeiro condenado da trama golpista a começar a cumprir a pena
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid afirmou ao g1 que foi pega de surpresa pela sugestão da Polícia Federal (PF) para que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) seja incluído no programa federal de proteção a testemunhas.
Segundo os advogados, o acordo de colaboração firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) prevê que Cid possa receber proteção da PF se necessário, mas nunca mencionou sua inclusão — nem a de familiares — no programa formal de proteção.
A Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um informe no qual afirma que, para garantir a integridade física do réu e de seus familiares, “revela-se possível a inclusão destes no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas”.
A PF não informou se Cid ou parentes sofreram ameaças, nem detalhou os motivos que embasaram a recomendação.
A sugestão será analisada pela PGR, responsável por emitir parecer. A decisão final caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos penais sobre a trama golpista.
O que é o programa de proteção a testemunhas?
O programa federal de proteção é um conjunto de medidas para garantir segurança física e psicológica de pessoas ameaçadas em razão de colaboração com investigações ou processos criminais. Ele pode incluir:
• mudança de endereço;
• sigilo de informações;
• medidas de proteção física;
• apoio psicológico;
• ações para preservação da rotina familiar.
A inclusão depende de análise técnica e decisão judicial.
O acordo de delação
Cid firmou delação premiada no processo que investiga a atuação de uma organização criminosa liderada por Jair Bolsonaro para tentar se manter no poder após a derrota eleitoral de 2022.
Por colaborar, ele recebeu a pena mais branda entre os condenados pela Primeira Turma do STF. O colegiado fixou:
• 2 anos de reclusão em regime aberto;
• cumprimento de medidas restritivas;
• manutenção dos benefícios do acordo.
No regime aberto, Cid:
• deve permanecer em casa e só pode sair com autorização judicial;
• está proibido de deixar o país.

Fonte da Matéria: g1.globo.com