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Toffoli decide que ressarcimento para vítimas de fraude do INSS pode ser feito por fora do arcabouço fiscal

Ministro do STF retifica decisão anterior e autoriza que recursos para acordo com vítimas não entrem no limite das novas regras fiscais nem na apuração da meta de resultado primário. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os recursos destinados ao pagamento de vítimas de fraude em benefícios previdenciários do INSS

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