** A reforma tributária que mexe com o consumo vai manter tudo como está para MEIs e empresas que vendem só para consumidores finais. Mas, olha só, as empresas do Simples Nacional que trabalham com outras empresas, vão ter que escolher entre o sistema atual e um modelo novo. Isso afeta milhões de negócios! A decisão é crucial, já que a mudança impacta diretamente a forma como os impostos são pagos.
A principal diferença? O novo sistema permite o abatimento de impostos pagos em etapas anteriores da produção. Atualmente, a maioria das vendas do Simples não permite esse crédito, o que muda completamente com a reforma.
Especialistas consultados pelo g1 apontam alguns desafios para os empreendedores com essa novidade. Precisa ter uma organização contábil bem melhor, com notas fiscais bem detalhadas. É preciso ficar de olho na cadeia de fornecimento, pois impostos não pagos antes não poderão ser abatidos depois. E, atenção, atrasos no pagamento de impostos via eletrônico não serão possíveis, devido ao novo sistema da Receita Federal, que ainda está em fase de testes.
Apesar dos desafios, a equipe econômica do governo garante que, na maioria dos casos, o novo método, com os créditos tributários, será mais vantajoso para as empresas do Simples que vendem para outras empresas.
**A Escolha: Simplificado ou Híbrido?**
Thiago Santana Lira, advogado especialista em Direito Tributário do Barroso Advogados Associados, explica que uma das decisões mais importantes para os microempreendedores será escolher entre continuar no modelo simplificado ou adotar o regime “híbrido”.
No sistema híbrido, as empresas que vendem para outras empresas continuam recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), mas o IBS e a CBS (os futuros impostos sobre consumo estaduais, municipais e federais) serão calculados separadamente. Isso permite que as empresas compradoras, geralmente maiores, abatem os impostos pagos nessa etapa da cadeia produtiva.
“Quem está no meio da cadeia produtiva e não aderir ao híbrido pode perder mercado, porque o cliente – a empresa compradora – não vai poder aproveitar os créditos tributários”, alerta Lira.
Bernard Appy, secretário especial do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, reconhece que os pequenos empresários terão que lidar com um sistema que separa o valor do imposto a ser pago para União, estados e municípios no momento da venda. “Isso pega todas as empresas. Mas é bom para o país. Reduz a sonegação e a fraude. Acaba com a nota fria. As empresas terão que fazer as contas para escolher o melhor sistema”, afirma Appy.
**MEIs e o Impacto da Reforma a Partir de 2026**
Appy lembra que não haverá mudanças para a maioria das empresas, seja por serem MEIs (cerca de 60% das empresas do Simples) ou por venderem para o consumidor final.
“Para o MEI, nada muda. Continua exatamente como é hoje. O MEI não tem opção de entrar no sistema de débito e crédito”, reforça Appy.
Mesmo optando pelo sistema híbrido, a empresa continua no sistema simplificado para tributação do lucro e da folha de salários. “Na maioria dos casos, a opção pelo sistema regular de débito e crédito trará benefícios e aumentará a competitividade”, completa Appy.
**Fluxo de Caixa e Riscos**
Carlos Pinto, diretor do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), acredita que os pequenos empresários vão adotar o novo regime por uma questão mercadológica, para não perder clientes. Mas alerta: empresas despreparadas podem até desaparecer!
Ele destaca a possível dificuldade de fluxo de caixa, já que o imposto é pago antecipadamente. “Será que o empresário consegue viver sem o dinheiro do imposto girando no caixa dele?”, questiona Pinto.
Outro ponto importante: o microempreendedor precisará acompanhar se seus fornecedores estão pagando os impostos corretamente, condição essencial para o uso dos créditos tributários. “Hoje você gera um crédito sem se preocupar se o fornecedor pagou seu imposto. Com a reforma, esse crédito só será gerado se o imposto tiver sido pago na etapa anterior”, explica Pinto.
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 6,5% das vendas do Simples Nacional para empresas tributadas pelo lucro real podem ter alguma perda de competitividade, o equivalente a 1,3% do total das vendas do regime. Appy minimiza: “Se ninguém pudesse perder nada, o sistema tributário não mudaria. Mas o sistema atual impede o país de crescer. Empresas que representam 1,3% vão ter uma pequena perda, estamos falando de 1,1% do valor do faturamento”.
O governo argumenta que empresas no meio da cadeia terão benefício duplo: insumos mais baratos e custo de venda menor.
**Limites do Simples e Novas Categorias**
As regras atuais do Simples incluem: MEIs com faturamento até R$ 81 mil/ano; transportadores autônomos de cargas até R$ 251,6 mil/ano; microempresas até R$ 360 mil/ano; e empresas de pequeno porte até R$ 4,8 milhões/ano.
A reforma cria os nanoempreendedores, isentos dos novos impostos, com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.
**Cronograma da Reforma Tributária:**
* **2026:** Novo sistema da Receita Federal em testes (alíquota de 1% para abatimento).
* **2027:** “Split payment” para a CBS (tributo federal) no B2B (negócios entre empresas), sem varejo. Extinção do PIS/Cofins.
* **2029 a 2032:** Transição do ICMS e ISS para o IBS, com redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS e aumento gradual da alíquota do IBS.
Fonte da Matéria: g1.globo.com