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Justiça mantém demissão por justa causa de funcionária que teve caso com marido da patroa

A Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a demissão por justa causa de uma atendente de lanchonete. A funcionária teve um relacionamento com o marido da dona do estabelecimento, que também era sócio. A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) foi unânime! Os desembargadores entenderam que a atitude da trabalhadora feriu os princípios éticos e abalou a confiança entre ela e a patroa.

Olha só, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não proíbe namoros entre colegas, mas, nesse caso, a situação foi bem diferente. A relação próxima e de confiança entre a chefe e a atendente piorou tudo. Além do romance, a funcionária ainda discutiu com a patroa em público, na frente de clientes, usando um monte de palavrão. Isso, segundo o tribunal, configura indisciplina e desrespeito.

Para piorar, mensagens de WhatsApp anexadas ao processo mostraram a intimidade entre as duas. Pra o desembargador Sidnei Alves Teixeira, relator do caso, isso deixou a quebra de confiança ainda mais grave. A defesa da atendente alegou falta de comunicação formal sobre a justa causa, mas os juízes acharam que, num negócio familiar pequeno, diante do impacto emocional, essa formalidade não era essencial.

O pedido da ex-funcionária para transformar a demissão em rescisão indireta – quando o empregado acusa o empregador de falta grave – também foi recusado. Segundo o relator, aceitar seria “legitimar uma conduta antiética e desrespeitosa”. A advogada trabalhista Paula Borges explica que a justa causa é a saída mais drástica num contrato de trabalho, só usada em casos de quebra irreversível de confiança. “No caso julgado, a Justiça confirmou a demissão por justa causa, reconhecendo que a funcionária ultrapassou os limites do contrato e prejudicou a imagem da empregadora”, afirma a especialista. A decisão reforça a importância da ética e respeito no trabalho, né?

E a situação levanta outras questões. Afinal, como ficam os relacionamentos entre colegas de trabalho? A gente tá vendo cada vez mais casos de relações extraconjugais no ambiente profissional, como o recente envolvendo o CEO da Nestlé e a situação dos executivos da Astronomer que veio à tona durante um show do Coldplay.

O advogado trabalhista Ronaldo Ferreira Tolentino explica que relações extraconjugais podem ser interpretadas como “incontinência de conduta”, previsto no artigo 482 da CLT, podendo justificar, em casos extremos, uma demissão por justa causa. Porém, a jurisprudência geralmente rejeita essa interpretação.

“A empresa pode optar por uma demissão sem justa causa. Como precaução, o código de ética pode estabelecer normas para evitar situações que prejudiquem a imagem da empresa”, completa o advogado. Cada empresa define suas regras. Podem proibir funcionários com relacionamentos de trabalharem no mesmo setor ou terem relações hierárquicas, ou até mesmo evitar demonstrações de afeto mais íntimas no ambiente de trabalho.

Mas, atenção: regular comportamentos fora da empresa pode ser visto como invasão de privacidade, mesmo que envolva dois funcionários. “Regulamentar fora do ambiente empresarial, mesmo entre dois funcionários, é a empresa se metendo na intimidade dos empregados”, afirma Tolentino.

Outras situações onde o funcionário prejudica a imagem da empresa também podem levar à demissão por justa causa, mas é preciso analisar cada caso com cuidado. A empresa precisa provar que o ato foi grave. A CLT não proíbe relacionamentos entre funcionários, a vida privada é um direito fundamental. Proibir o amor é inconstitucional, mas é possível estabelecer regras para evitar prejuízos à produtividade.

O g1 ouviu especialistas para esclarecer dúvidas comuns sobre o assunto:

**As empresas podem banir a contratação de cônjuges?** Podem regular para evitar nepotismo ou conflitos de interesse, mas uma proibição sem justificativa pode ser considerada discriminatória. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já decidiu que cláusulas que proíbem genericamente a contratação de parentes podem ser discriminatórias. Mas, se a empresa justificar a proibição de forma específica e mostrando riscos à administração ou problemas operacionais, ela pode ser considerada válida.

**Demonstração de afeto no trabalho pode gerar demissão por justa causa?** Sim, as regras internas podem proibir demonstrações públicas de afeto, principalmente as físicas. Se as políticas internas forem divulgadas corretamente, o funcionário que descumprir pode sofrer punições, inclusive demissão.

**Um casal que mantinha a relação em segredo pode ser demitido por justa causa?** Não, a menos que tenha quebrado alguma regra interna. A empresa precisa provar a violação. Se a norma for abusiva ou discriminatória, o casal pode recorrer à Justiça.

**O empregado demitido por namorar um colega pode pedir indenização?** Sim, se não houver quebra de regra interna, e a demissão for considerada discriminatória, o funcionário pode pedir indenização por danos morais.

**Um casal de funcionários pode requerer expedientes semelhantes?** Podem solicitar, mas a empresa não é obrigada a atender, a menos que haja norma interna ou acordo coletivo prevendo isso.

**Os casais podem pedir férias em períodos semelhantes?** Podem, desde que não prejudique a empresa. O artigo 136 da CLT prevê que o empregador deve considerar os interesses do funcionário, e acordos coletivos ou normas internas podem facilitar a conciliação.

Fonte da Matéria: g1.globo.com