Uma mineira de 30 anos processou a TAP por ter sido alocada em um quarto de hotel em Paris com outros dois passageiros desconhecidos, após o cancelamento do voo TP439, previsto para as 21h do dia 31 de maio, com destino a Lisboa. Segundo a advogada da passageira, Nathalia Magalhães, o homem que dividia o quarto com ela tentou agarrá-la e beijá-la enquanto ela dormia, depois que a outra passageira deixou o local. A situação, de acordo com o relato da advogada ao g1, foi bastante traumática.
A mulher, cujo nome não foi divulgado, havia tentado conseguir um quarto individual após oito horas de espera no aeroporto, mas, exausta, acabou aceitando a solução oferecida pela companhia aérea. Ela se sentia mais segura com a presença da outra passageira, mas esta deixou um bilhete avisando que iria para o aeroporto, sem conseguir descansar. “Aí que o homem, completamente nu, tentou agarrá-la e beijá-la. Ao acordar com ele em cima, ela gritou e conseguiu se defender”, relatou a advogada. Nossa! Que situação horrível!
A TAP alegou que, devido à falta de acomodações, a única opção disponível era um quarto triplo para passageiros sem reserva conjunta. A distribuição teria sido feita por ordem de chegada ao balcão da empresa. A advogada afirma que sua cliente comunicou o ocorrido à TAP por e-mail, mas não recebeu o devido acolhimento nem desculpas. A empresa teria oferecido inicialmente R$ 3 mil e, depois, R$ 5 mil em acordo, valores considerados irrisórios pela defesa.
A passageira não registrou boletim de ocorrência na França, pois não obteve a identificação do agressor. O hotel se recusou a fornecer os dados do hóspede, e ela não viajou no mesmo voo que ele. Por isso, ela entrou com uma ação cível no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo R$ 50 mil de indenização por danos morais. Me parece pouco diante do sofrimento da vítima.
Em nota, a TAP afirma que suas regras não preveem a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, a menos que viajem juntos ou manifestem interesse expresso por este tipo de acomodação. A empresa garante a restituição de custos com hospedagem caso não haja vagas em hotéis previamente definidos, desde que haja comprovação e solicitação formal. Quanto ao incidente em Paris, a companhia afirma que qualquer medida dependerá da conclusão de investigações pelas autoridades locais. A nota também ressalta que o contato com a passageira e a proposta de acordo se referem exclusivamente ao cancelamento do voo e não ao crime ocorrido.
Em resumo, a situação expõe uma falha grave na responsabilidade da TAP em garantir a segurança de seus passageiros. A falta de providências e a baixa oferta de acordo demonstram uma insensibilidade chocante em relação ao trauma vivido pela passageira. A justiça precisa agir para que casos como este não se repitam.
Fonte da Matéria: g1.globo.com