** A reforma do Código Civil, em discussão no Congresso, tá mexendo com a cabeça de muita gente! A expectativa é que a procura por testamentos dispare nos próximos anos, sabe? Escritórios de advocacia já tão se preparando pra isso. Desde a Roma Antiga, o testamento é o jeito mais tradicional de garantir que sua grana e seus bens vão parar nas mãos certas depois que você se for. Mas no Brasil, a coisa não é tão simples assim.
Olha só: a gente ainda é meio resistente a essa ideia de planejar a sucessão. Tabu com a morte, burocracia, grana curta… São vários os motivos que fazem o brasileiro deixar tudo pra depois. Mas, calma, porque as coisas podem mudar! O novo Código Civil promete flexibilizar bastante as regras de herança.
Uma das principais mudanças? A possibilidade de tirar cônjuges e companheiros da lista dos herdeiros obrigatórios. Isso mesmo, viúvos e viúvas só vão herdar se forem citados explicitamente no testamento, junto com filhos e netos. Me parece que isso vai gerar bastante discussão, né?
Outra coisa: o projeto pode facilitar a exclusão de herdeiros em casos de abandono, agressão física ou psicológica. E, por outro lado, também pode criar um mecanismo pra proteger herdeiros considerados vulneráveis, reservando parte dos bens pra eles.
Pra advogados especializados em direito patrimonial, essas mudanças são essenciais. Eles argumentam que o testamento, mesmo com as regras atuais, já é quase indispensável pra evitar brigas familiares e processos intermináveis na Justiça. Afinal, a partilha de bens de um falecido pode se transformar num verdadeiro pesadelo, durando anos!
Segundo dados da Anoreg/BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), entre 2007 e setembro de 2024 foram registrados pouco mais de 527 mil testamentos públicos no país. Eduardo Tomasevicius Filho, professor da USP, explica que esses números refletem a realidade econômica do Brasil. Muita gente não tem grandes posses, né? “Boa parte da população não tem carro, não tem casa, às vezes tem só uma pequena poupança de R$ 2 mil ou R$ 3 mil. Nesses casos, nem precisa de inventário, basta um alvará judicial para liberar o dinheiro”, afirma ele.
Inventário, aliás, é o processo legal pra registrar e avaliar todos os bens de quem morreu. Mas, segundo Tomasevicius, “para quem tem bens, o testamento é fundamental, porque evita que os filhos comecem a brigar assim que a pessoa morre. Vale muito a pena, mas não é algo cultural. Existe um tabu: fazer testamento é como se estivesse admitindo que vai morrer”.
Apesar disso, a procura por testamentos tem crescido, mesmo que devagar. Se há 18 anos eram cerca de 20 mil testamentos por ano, hoje esse número se aproxima dos 40 mil, segundo a Anoreg/BR. E a discussão do novo Código Civil pode acelerar ainda mais essa tendência.
O projeto de lei (PL 4/2025), de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolado em 31 de janeiro, altera cerca de 900 pontos do Código Civil de 2002 e adiciona mais 300. A proposta, que teve origem num anteprojeto do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), abrange temas além de testamentos, como o reconhecimento da união homoafetiva, já validada pelo STF em 2011. Ainda não se sabe pelas quais comissões o PL vai passar.
Com tantas mudanças, a resistência é esperada. Em abril, 17 entidades jurídicas, incluindo o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), pediram ampla participação da sociedade nas discussões.
A reforma tributária também pode influenciar a decisão de formalizar um testamento. O PLP 108/2024, já aprovado na Câmara, prevê a taxação progressiva do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o famoso imposto de herança.
Elena de Carvalho Gomes, professora da UFMG e advogada, observa um crescimento na procura não só por testamentos, mas também por outros instrumentos de planejamento sucessório, como holdings familiares. As holdings são empresas criadas para administrar o patrimônio, reduzindo problemas com inventário, impostos e brigas familiares. “As pessoas estão percebendo que o Código Civil atual tem regras complexas e inadequadas, além de haver uma conscientização maior sobre a importância do planejamento sucessório”, afirma ela.
Hoje, a herança nem sempre segue a vontade do falecido, com ou sem testamento. A lei determina que metade do patrimônio seja destinada aos herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós), e cônjuge ou companheiro. Essa parte é intocável. A outra metade pode ser distribuída conforme a vontade do testador, definida no testamento.
A presença do cônjuge como herdeiro obrigatório costuma ser uma surpresa para muitos, principalmente em regimes de separação de bens. Nesse caso, o cônjuge não tem direito à meação (divisão dos bens adquiridos durante a união), mas ainda pode herdar parte do patrimônio. Isso pode gerar conflitos, especialmente em empresas familiares. A retirada do cônjuge como herdeiro necessário, prevista no novo projeto, visa justamente simplificar essa questão.
A legislação atual prevê a deserdação em casos de ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo em caso de doença grave. O novo Código Civil amplia os motivos para a deserdação, incluindo “ofensa à integridade física e psicológica” e “desamparo material e abandono efetivo voluntário e injustificado”. Isso, na prática, facilita a exclusão de herdeiros que abandonaram ou prejudicaram o testador.
Eduardo Tomasevicius Filho considera essa mudança positiva, embora polêmica. “Se alguém não gosta de você, não fez nada por você, por que vai herdar algo seu?”, questiona. Ele defende que o testador deveria ter mais liberdade para decidir quem herda seus bens.
Em casos de dependência financeira do cônjuge, as mudanças exigem um planejamento específico, como a indicação do direito de usufruto de um imóvel.
**Como fazer um testamento?**
Existem três tipos principais: público (o mais comum e seguro, feito em cartório), cerrado (escrito pelo testador e entregue ao tabelião) e particular (escrito pelo testador com três testemunhas). Os custos variam de acordo com o estado e a complexidade do testamento. O testamento público é o mais recomendado por sua segurança jurídica.
O novo Código Civil propõe extinguir os testamentos aeronáutico, marítimo e de guerra, substituindo-os por um testamento emergencial válido por 90 dias. Outra novidade é o testamento conjuntivo, que permite a casais com patrimônio individual deixar partes de suas heranças um para o outro. Atualmente isso não é permitido.
O projeto também prevê a possibilidade de reservar 25% da parte dos herdeiros necessários para um herdeiro hipossuficiente. Tomasevicius Filho, porém, vê isso como algo que pode gerar confusão judicial.
A nova proposta também contempla herdeiros que ainda não existem, como embriões ou fetos concebidos na data da morte do testador, e permite incluir herdeiros gerados a partir de material genético congelado. Além disso, testamentos em vídeo ou formato digital com assinatura digital serão permitidos. A “herança digital” (criptomoedas, senhas, etc) também poderá ser incluída.
Apesar das mudanças, Tomasevicius Filho duvida que elas aumentem a procura por testamentos no Brasil, devido aos custos envolvidos.
**Quando vale a pena fazer um testamento?**
Depois da morte, um testamenteiro será responsável por executar os desejos do falecido. Essa pessoa pode ser indicada no testamento ou nomeada por um juiz. O testamento permite uma divisão mais personalizada dos bens, evitando conflitos e problemas futuros. Mesmo com patrimônio modesto, o testamento ajuda a evitar brigas familiares e o congestionamento do Judiciário. Outras ferramentas de planejamento sucessório, como seguros de vida e doações, podem complementar o testamento.
Fonte da Matéria: g1.globo.com