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** Novo Código Civil: Mudanças na Herança Deixam Testamentos Mais Importantes do que Nunca

** A procura por testamentos deve explodir nos próximos anos, viu? Escritórios de advocacia já tão prevendo isso, principalmente com a discussão do novo Código Civil no Congresso. Desde a Roma Antiga, o testamento é o jeito mais tradicional de garantir que sua vontade seja feita depois que você se for, definindo quem fica com o que – seja grana, imóveis, carros ou ações. Mas, no Brasil, ainda não pegou tanto essa cultura de planejar a sucessão, diferente dos EUA, por exemplo.

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Por que será que tão poucos brasileiros fazem testamento? Acho que é uma mistura de coisas: medo da morte (que é natural, né?), baixa renda, burocracia e as regras atuais, que são bem limitadas. Mas calma, que isso pode mudar!

O novo Código Civil, que tá em debate no Congresso Nacional, quer simplificar as coisas. Uma das ideias mais polêmicas é tirar cônjuges e companheiros da lista de herdeiros obrigatórios. Isso mesmo! Viúvos e viúvas só vão herdar se estiverem explicitamente no testamento, junto com filhos e netos.

Outra mudança importante: o projeto pode criar uma reserva de bens para herdeiros considerados vulneráveis. Por outro lado, também facilita a exclusão de herdeiros em casos de abandono, violência física ou psicológica – uma medida que, na minha opinião, é bem justa.

Advogados e especialistas em direito patrimonial entrevistados pela BBC News Brasil concordam: essas mudanças tornam o testamento ainda mais essencial para quem quer garantir que seus bens sejam distribuídos como deseja. Mesmo com as regras atuais, um testamento é quase sempre a melhor escolha para evitar brigas de família e processos burocráticos que podem levar anos.

Olha só os números da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR): entre 2007 e setembro de 2024, foram registrados pouco mais de 527 mil testamentos públicos em todo o Brasil. Pouco, né? Eduardo Tomasevicius Filho, professor da USP, explica que isso tem a ver com a renda da população: “Muita gente não tem carro, casa própria, às vezes nem muita grana no banco – uma pequena poupança de R$ 2 mil ou R$ 3 mil. Nesses casos, nem precisa de inventário, basta um alvará judicial para liberar o dinheiro”.

Inventário, pra quem não sabe, é o processo legal para registrar e avaliar os bens de quem morreu, antes da partilha entre os herdeiros. Mas, segundo Tomasevicius, “pra quem tem bens, o testamento é fundamental, porque evita aquela cena de filhos brigando pelos bens do pai assim que ele morre. Fazer testamento vale muito a pena, mas não tá na nossa cultura, existe um tabu: ‘Ah, se eu fizer testamento, é sinal que vou morrer'”.

Ainda assim, a procura tem aumentado, mesmo que devagar. Há 18 anos, eram cerca de 20 mil testamentos por ano nos cartórios; hoje, esse número se aproxima dos 40 mil, segundo a Anoreg/BR. E a discussão do novo Código Civil pode acelerar essa mudança.

O Código Civil, basicamente, é o livro de regras que governa as relações privadas entre pessoas, englobando família, propriedade, contratos e sucessões. O projeto de lei (PL) 4/2025, que atualiza o Código de 2002, é do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e foi protocolado em 31 de janeiro. Ainda não se sabe por quais comissões vai passar. A ideia surgiu de um anteprojeto elaborado por juristas sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão, do STJ.

O texto muda cerca de 900 pontos e adiciona mais 300. As mudanças vão além dos testamentos, incluindo o reconhecimento legal da união homoafetiva – algo que o STF já havia decidido em 2011. Por causa dessas mudanças, o projeto deve enfrentar resistência. Em abril, 17 entidades jurídicas, incluindo o IASP e outros dez estados, pediram mais participação da sociedade civil nas discussões.

A reforma tributária também pode influenciar a decisão de fazer um testamento. O PLP 108/2024, que já passou na Câmara, prevê a taxação progressiva do ITCMD (imposto de herança).

Elena de Carvalho Gomes, professora da UFMG e advogada, explica que a procura por testamentos e outros mecanismos de planejamento sucessório, como holdings (empresas familiares que facilitam a gestão do patrimônio), está crescendo muito. Holdings ajudam a evitar brigas e problemas com impostos, mas precisam ser criadas em vida.

“As pessoas estão percebendo que o Código Civil atual tem regras muito complexas e inadequadas”, diz Gomes. “Há um movimento crescente sobre a importância do planejamento sucessório.”

Mas por que um testamento é tão complexo? E o que precisa mudar?

Atualmente, a herança nem sempre segue a vontade de quem morreu, com ou sem testamento. Metade do patrimônio vai obrigatoriamente para os herdeiros necessários (“legítimos”): descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuge ou companheiro. Essa parte é protegida por lei, o testador não pode mexer nela. A outra metade é livre, podendo ser destinada a quem o testador quiser.

A presença do cônjuge como herdeiro obrigatório costuma ser uma surpresa para muita gente, por falta de conhecimento das regras. Em regimes de comunhão de bens, o cônjuge sobrevivente já tem direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento). Em regime de separação de bens, a situação é diferente.

Amanda Helito, advogada da PHR Advogados, explica: “Na legislação atual, se o casal se divorcia, cada um fica com o que é seu. Mas, se um deles morre casado em separação total, não há meação, mas há herança.”

Isso pode gerar problemas em empresas familiares, onde o cônjuge pode herdar uma parte da empresa, mesmo em regime de separação. Luis Cascaldi e Ettore Botteselli, da Martinelli Advogados, afirmam que isso é uma surpresa para muitos e pode causar conflitos. Com a retirada do cônjuge como herdeiro obrigatório, proposta no novo Código Civil, “a regra fica mais clara”, diz Botteselli.

Herdeiros só perdem o direito à herança em casos de deserção ou indignidade, como no caso de Suzane Richthofen. A legislação atual prevê deserdação em quatro situações: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta/padrasto e desamparo em caso de doença mental grave. O novo Código Civil amplia isso para “ofensa à integridade física e psicológica” e “desamparo material e abandono efetivo voluntário e injustificado”. Eduardo Tomasevicius acha essa mudança positiva, mas polêmica.

“Se alguém não gosta de mim, não fez nada por mim, por que vai herdar algo? Antes, precisava de uma injúria grave. Agora, entra a questão do afeto”, diz ele.

Em casos de dependência financeira do cônjuge, as mudanças exigem um planejamento mais específico, como o direito de usufruto de um imóvel, destaca Elena Gomes.

E como fazer um testamento? Há três tipos principais:

* **Testamento público:** Feito em cartório, com duas testemunhas e um tabelião. É o mais seguro e não precisa de aprovação judicial. O custo varia de acordo com o estado. Em SP, vai de R$ 128,78 a R$ 2.341,55.
* **Testamento cerrado (secreto):** O testador escreve o documento e o entrega ao tabelião, com duas testemunhas. Só é aberto após a morte e precisa de aprovação judicial.
* **Testamento particular:** Escrito pelo testador com três testemunhas (que não podem ser parentes, herdeiros ou cônjuge). É guardado em casa e precisa de validação judicial após a morte.

A lei também prevê testamentos aeronáutico, marítimo e de guerra, que o novo Código quer extinguir em favor de um testamento emergencial (válido por 90 dias, sem testemunhas). O projeto também propõe o testamento conjuntivo (para casais com patrimônio individual, em regime de separação total de bens) e a possibilidade de reservar 25% da parte dos herdeiros legítimos para um herdeiro vulnerável. Tomasevicius Filho questiona a subjetividade desse critério.

O projeto também inclui herdeiros que ainda não existem, como embriões ou fetos (já previsto na lei atual) e aqueles gerados a partir de material genético congelado. Testamentos em vídeo ou digital, com assinatura digital, também serão permitidos.

Tomasevicius Filho, porém, duvida que as novas regras aumentem a procura por testamentos no Brasil,

Fonte da Matéria: g1.globo.com