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IR 2025: Quase 2 milhões de contribuintes recebem 4º lote da restituição; saiba como consultar

A Receita Federal liberou, às 10h desta sexta-feira (22), a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2025! Ufa, que alívio para muita gente, né? Segundo o órgão, 1.884.035 contribuintes serão contemplados com um total de R$ 2,9 bilhões. Isso inclui, inclusive, restituições de anos anteriores – uma boa notícia para quem estava esperando! Os pagamentos começam dia 29 de agosto.

Olha só: desse montante, aproximadamente R$ 454,6 milhões serão destinados a contribuintes prioritários. Quem são eles? A Receita separou algumas categorias:

* 13.515 idosos com mais de 80 anos;
* 72.434 contribuintes entre 60 e 79 anos;
* 7.821 pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
* 22.841 professores (maior fonte de renda sendo o magistério);
* E mais 312.915 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo PIX para receber a restituição.

Legal, né? Mas não para por aí! O restante, cerca de 1.454.509 restituições, vai para contribuintes que não se encaixam nas categorias de prioridade.

A Receita informou que as restituições do IRPF 2025 serão pagas em cinco lotes. A entrega das declarações começou em 17 de março. As datas são:

* 1º lote: 30 de maio
* 2º lote: 30 de junho
* 3º lote: 31 de julho
* 4º lote: 29 de agosto
* 5º lote: 30 de setembro

**Como consultar a restituição?**

Fácil, viu? Depois de acessar o site da Receita Federal, clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”. A página é bem intuitiva, com passo a passo e opções de consulta simplificada ou completa da sua declaração, através do extrato de processamento no e-CAC. Achou algum erro? Sem problemas! Você pode retificar a sua declaração e corrigir as informações.

A Receita também disponibiliza um aplicativo para celular e tablet, que facilita bastante a consulta. Vale a pena baixar!

**Atenção:** A Receita Federal reforça que o pagamento só será feito em conta bancária em nome do contribuinte. Erros nos dados bancários podem atrasar ou impedir o recebimento. Se acontecer algum problema, não se desespere! O Banco do Brasil oferece um serviço de reagendamento por até um ano após a primeira tentativa de crédito. Basta acessar o Portal BB ou ligar para a Central de Relacionamento:

* 4004-0001 (capitais)
* 0800-729-0001 (demais localidades)
* 0800-729-0088 (deficientes auditivos)

Lembre-se de ter em mãos o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Caso não consiga resgatar a restituição dentro do prazo, você precisará fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.

**Malha Fina:**

Ao consultar a restituição, você também pode verificar se há alguma pendência na sua declaração, ou seja, se caiu na “malha fina”. Para isso, acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, faça login e procure por “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, selecione “Pendências de Malha”. Você precisará do código de acesso gerado no site da Receita ou de um certificado digital. As restituições de declarações com pendências só são liberadas após correção ou comprovação da sua corretude.

**Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?**

Precisa declarar se você:

* Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (um pouco mais que os R$ 30.639,90 do ano passado, devido à ampliação da faixa de isenção);
* Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que somaram mais de R$ 200 mil em 2024;
* Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos acima de R$ 40 mil em algum mês de 2024, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros etc. com ganhos líquidos sujeitos a imposto;
* Teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com compra de outro imóvel em até 180 dias;
* Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024;
* Possuía bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
* Tornou-se residente no Brasil em algum mês de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro;
* Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos no exterior como se fossem seus;
* Possui trust no exterior;
* Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
* Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros/dividendos;
* Deseja atualizar bens no exterior.

Lembre-se: fique atento às datas e aos procedimentos para não perder o seu dinheiro! Boa sorte!

Fonte da Matéria: g1.globo.com