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Casal condenado por escravidão moderna: 40 anos de sofrimento para doméstica idosa

Olha só que absurdo! Um casal de Fortaleza, Ceará, foi condenado pelo TRF5 – Tribunal Regional Federal da 5ª Região – por manter uma empregada doméstica de 79 anos em condições análogas à escravidão por, acredite, quase 40 anos! A decisão, que seguiu a linha do Ministério Público Federal (MPF), expôs uma situação chocante.

A trabalhadora, negra e em situação de vulnerabilidade, vivia confinada em um quarto imundo na casa do casal. Dormia em uma rede, cercada por produtos de limpeza, uma máquina de lavar e, inacreditavelmente, uma gaiola de pássaros. Imagina só o sofrimento!

A rotina era brutal: jornadas de até 14 horas diárias, todos os dias da semana, sem receber um centavo de salário, férias, ou qualquer direito trabalhista. Pra piorar, parte da aposentadoria dela era desviada pelos patrões, depositada numa conta conjunta da qual ela não tinha acesso. Isso é inadmissível!

A situação veio à tona em 2023, durante uma fiscalização conjunta da Polícia Federal, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Apesar das provas cabalmente apresentadas, a 11ª Vara Federal do Ceará, inicialmente, absolveu os acusados! A alegação? Um suposto “vínculo de afeto” com a vítima. Me parece que eles confundem afeto com exploração, né?

Com a ajuda de uma curadora, a vítima recorreu ao TRF5. O MPF, então, apresentou provas irrefutáveis da exploração, incluindo depoimentos de auditores fiscais, testemunhas e documentos. Além disso, a própria condição física da vítima, com sinais de desnutrição, ansiedade e depressão, demonstrava as condições degradantes a que ela foi submetida.

A procuradora regional da República Caroline Maciel destacou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os juízes a reconhecerem que vínculos afetivos não justificam a exploração no trabalho. “Não é assim que se trata alguém da família”, declarou a procuradora, acrescentando que “o afeto, quando autêntico, deveria traduzir-se em cuidado e proteção, não em exploração continuada”.

Finalmente, a justiça foi feita! Os réus foram condenados pelo artigo 149 do Código Penal, que tipifica a redução à condição análoga à de escravo.

**O que é trabalho análogo à escravidão?**

Segundo o Código Penal, caracteriza-se pelo trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção por dívidas com o empregador. É uma violação grave dos direitos humanos.

**Direitos das vítimas:**

Todo trabalhador resgatado tem direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), pago em três parcelas de um salário mínimo cada. Além disso, recebe apoio da rede de Assistência Social.

**Como denunciar:**

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê, disponível online. A identidade do denunciante não precisa ser revelada.

Em resumo, este caso demonstra a importância da fiscalização e da denúncia para combater a escravidão moderna no Brasil. É preciso lembrar que mais de 65 mil pessoas foram resgatadas de situações similares nos últimos 30 anos, e a luta continua. A lista de empresas envolvidas em trabalho escravo é constantemente atualizada. Precisamos ficar atentos e denunciar qualquer situação suspeita.

Fonte da Matéria: g1.globo.com