A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, na segunda-feira (18), gerou um terremoto no mercado financeiro. Em resumo? Leis e decisões de outros países não valem automaticamente no Brasil. É uma questão de soberania, saca? Dino proibiu, então, instituições financeiras brasileiras de seguirem ordens de tribunais estrangeiros sem o aval expresso do STF. A decisão, embora não mencione a Lei Magnitsky — que impôs sanções aos EUA contra o ministro Alexandre de Moraes em julho —, foi vista por muitos como uma resposta direta a ela. E, olha só, o impacto nos bancos e empresas que atuam aqui e lá fora tá sendo enorme.
As ações dos bancos brasileiros desabaram na terça-feira, reflexo da insegurança gerada. O g1 conversou com especialistas para entender a treta toda. Afinal, como essa decisão afeta os bancos brasileiros? Vamos às perguntas cruciais:
**1. Soberania brasileira: como a Constituição e o Código Penal garantem isso contra leis estrangeiras?**
Segundo Rabih Nasser, doutor em Direito Internacional pela USP e entrevistado pela GloboNews, a decisão de Dino tá prevista na Constituição, no princípio da territorialidade. Em outras palavras: as leis de cada país valem dentro do seu território. Exceções existem, claro, mas são raras. Nasser cita o artigo 1º da Constituição, que fala da soberania nacional, e o artigo 5º do Código Penal, que define a aplicação da lei brasileira, levando em conta tratados e regras internacionais. Ele lembra também de uma decisão anterior do ministro Dino, que anulou uma decisão de um tribunal inglês em março deste ano, argumentando violação da soberania nacional. Municípios brasileiros estavam litigando lá fora, numa situação que deveria ser resolvida aqui no Brasil, onde os fatos ocorreram. Mas, para Nasser, a ampliação da proibição para bancos e instituições financeiras parece mesmo direcionada às sanções americanas.
**2. Empresas e bancos brasileiros nos EUA: obrigados a cumprir a Lei Magnitsky?**
Essa é a questão do milhão, né? Charles Nasrallah, advogado especialista em direito empresarial, diz que teoricamente, bancos e empresas devem obedecer à lei brasileira. Na prática? Difícil ignorar a legislação americana, que controla o sistema financeiro global. É um conflito, um impasse. Para ele, o Supremo tomou uma decisão que, apesar de soar nacionalista, coloca as empresas brasileiras numa situação complicada. Marcos Camilo, CEO da Pulse Capital, tem outra visão: a legislação americana, incluindo a Lei Magnitsky, não tem aplicação automática no Brasil. A soberania nacional prevalece. Uma lei ou decisão estrangeira precisa ser validada aqui para ter efeito. Sanções dos EUA só valem em território americano, segundo Camilo.
**3. Impacto da decisão e da Lei Magnitsky em instituições financeiras:**
Rabih Nasser acredita que as empresas precisarão continuar avaliando os riscos e seguindo as leis de cada país, principalmente nos EUA. As sanções americanas, em princípio, afetam empresas americanas. Cidadãos e empresas americanas não podem se relacionar com quem foi sancionado, e as restrições podem atingir transações que passem pelo sistema financeiro americano. Eduardo Terashima, doutor em relações internacionais econômicas e sócio da NHM Advogados, alerta para as consequências sérias do descumprimento de normas internacionais: bloqueio de ativos, restrições de acesso ao dólar e aumento do custo de captação de recursos no exterior. Ele cita o caso do BNP Paribas, multado em US$ 8,8 bilhões (cerca de R$ 48 bilhões em 2014) por violar embargos americanos a Irã e Cuba. Charles Nasrallah reforça: a jurisdição americana, e não a brasileira, dita as regras do jogo internacional em matéria de sanções. Bancos brasileiros com operações nos EUA, como BB Américas, BTG Pactual, XP e Itaú, estão em dúvida sobre o impacto potencial. Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados, explica que, mesmo sem efeito direto no Brasil, pode haver sanções contra empresas controladas por brasileiras se os EUA entenderem que houve descumprimento da lei.
**4. Legislação a ser seguida por empresas multinacionais:**
Simples: empresas que atuam em vários países devem seguir a legislação de cada um. Nos EUA, a lei americana; no Brasil, a lei brasileira. É o que dizem Daniel Toledo e Antônio Gonçalves, especialistas em direito internacional e direito criminal, respectivamente. Tratados internacionais, é claro, precisam ser considerados.
**5. Brasil fora do sistema financeiro internacional?**
A exclusão do sistema SWIFT, uma rede global de comunicação entre bancos, é uma medida drástica, usada apenas em casos extremos, como com a Rússia e o Irã. Eduardo Terashima descarta essa possibilidade para o Brasil, que mantém relações comerciais fortes com EUA, China e União Europeia. O risco maior, segundo ele, é o encarecimento das transações internacionais e uma maior cautela de empresas estrangeiras em negociar com o Brasil.
**6. Violação de acordos internacionais?**
Em um novo despacho, Flávio Dino esclareceu que a decisão não se aplica a tribunais internacionais. Como o Brasil não assinou tratados que o obrigam a adotar as sanções americanas, a decisão do STF não viola acordos internacionais, segundo Daniela Poli Vlavianos, especialista em direito civil e empresarial.
**7. Visa, Mastercard e redes sociais podem deixar o Brasil?**
Marcelo Godke considera improvável a saída dessas empresas, mas alerta para as sanções pesadas que elas podem enfrentar nos EUA caso descumpram ordens do governo americano. A decisão de obedecer aos EUA ou ao Judiciário brasileiro, portanto, caberá a elas.
**8. O que dizem as instituições brasileiras?**
O Banco Central e entidades como Febraban, CNF e CNseg foram notificadas da decisão. A CNseg disse estar avaliando o caso e que se manifestará depois. As outras ainda não se pronunciaram até o fechamento desta reportagem.
Fonte da Matéria: g1.globo.com