A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, na segunda-feira (18), causou um verdadeiro terremoto no mercado financeiro. Ele cravou: leis e decisões de outros países não valem automaticamente no Brasil. É questão de soberania, sabe? Aí, ele foi além e proibiu bancos brasileiros de obedecerem a ordens de tribunais estrangeiros sem o aval expresso do STF.
Embora Dino não tenha citado a Lei Magnitsky – aquela sanção americana contra o ministro Alexandre de Moraes em julho – , a galera entendeu que a decisão foi uma resposta direta a ela. E, claro, surgiram muitas dúvidas sobre o impacto pra bancos e empresas que atuam por aqui e lá fora. As ações dos bancos brasileiros despencaram na terça-feira, sinalizando o medo de um cenário de maior risco. A gente conversou com especialistas pra entender tudo isso. Olha só:
**1. Soberania Brasileira: Quais os Princípios Jurídicos em Jogo?**
O doutor Rabih Nasser, especialista em Direito Internacional pela USP, explicou na GloboNews que a decisão do ministro tá prevista na Constituição e se baseia no princípio da territorialidade. Tipo assim: as leis de cada país só valem dentro das suas fronteiras. Em casos especiais, elas podem ter efeitos fora, mas não é a regra.
A lei, na prática, diz o quê? A Constituição (artigo 1º) garante a soberania nacional. O Código Penal (artigo 5º) reforça o princípio da territorialidade, deixando claro que a lei brasileira se aplica aos crimes cometidos em território nacional – incluindo embarcações e aeronaves brasileiras, onde quer que estejam.
Nasser deu o exemplo da decisão de Dino em relação a uma ação no Ibram, que anulou uma medida de um tribunal inglês de março. Pra ele, houve violação da soberania nacional porque municípios brasileiros estavam em litígio num tribunal estrangeiro, sendo que os fatos ocorreram aqui no Brasil. A ampliação da proibição para bancos e instituições financeiras, na visão dele, tá claramente ligada às sanções dos EUA.
**2. Lei Magnitsky e Empresas Brasileiras: O que Fazer?**
Charles Nasrallah, advogado especialista em direito empresarial, vê um conflito: na teoria, as empresas devem obedecer à lei brasileira. Mas, na prática, pra operar globalmente, ninguém ignora as leis americanas, que controlam o sistema financeiro mundial. É um dilema complicado, né? Uma decisão que pode parecer nacionalista, mas que coloca as empresas numa situação difícil.
Marcos Camilo, CEO da Pulse Capital, tem outra visão: a Lei Magnitsky e outras leis americanas não se aplicam diretamente no Brasil. A soberania nacional prevalece. Uma lei estrangeira precisa ser validada aqui pra ter efeito. Autoridades americanas podem sancionar empresas brasileiras *lá*, nos EUA, caso haja descumprimento das leis locais, mas o Brasil não é obrigado a aplicar medidas estrangeiras em seu território.
**3. Impacto nas Instituições Financeiras: Quais os Riscos?**
Rabih Nasser acredita que as empresas precisam continuar avaliando os riscos e o que podem fazer em cada país, principalmente nos EUA. As sanções americanas, em princípio, valem para empresas americanas. Ou seja, americanos não podem se relacionar com quem foi sancionado, e as restrições podem atingir transações que passem pelo sistema financeiro americano.
Eduardo Terashima, doutor em relações internacionais econômicas e sócio da NHM Advogados, alerta para as consequências graves do descumprimento de normas internacionais: bloqueio de ativos, restrições de acesso ao dólar e aumento no custo de captação de recursos. Ele cita o caso do BNP Paribas, multado em US$ 8,8 bilhões (cerca de R$ 48 bilhões em 2014) por violar embargos americanos a Irã e Cuba.
Charles Nasrallah reforça que, no jogo das sanções, a jurisdição americana manda. Bancos brasileiros com operações nos EUA (como BB Américas, BTG Pactual, XP e Itaú) estão em dúvida sobre o impacto em suas atividades caso haja descumprimento de ordens americanas. Mesmo sem efeito direto no Brasil, empresas controladas por companhias brasileiras podem sofrer sanções nos EUA, explica Marcelo Godke, do Godke Advogados.
**4. Legislação em Vários Países: Como Navegar?**
Daniel Toledo, especialista em direito internacional, é direto: empresas que atuam em vários países devem seguir as leis de cada local. Nos EUA, vale a lei americana; no Brasil, a brasileira. Antônio Gonçalves, advogado criminalista, completa: obediência às leis brasileiras para atos no Brasil e às leis internacionais para operações no exterior. É preciso obedecer a ambas.
**5. Risco de Exclusão do Sistema Financeiro Internacional?**
A exclusão do SWIFT (sistema de comunicação entre bancos) é uma medida extrema, usada em casos excepcionais, como com Rússia e Irã. O Brasil não está sob sanções da ONU, mantém bons laços comerciais com EUA, China e União Europeia, e não há precedentes de exclusão em situação semelhante, afirma Terashima. O risco mais provável é o encarecimento das transações internacionais e uma cautela maior de empresas estrangeiras ao negociar com o Brasil.
**6. A Decisão Viola Acordos Internacionais?**
Flávio Dino, em novo despacho, reforçou a decisão, esclarecendo que ela não se aplica a tribunais internacionais. Como o Brasil não assinou tratados que o obrigam a adotar sanções americanas, a decisão do STF não viola acordos internacionais. Daniela Poli Vlavianos, especialista em direito civil e empresarial, explica que só haveria violação se houvesse tratado prevendo sanções similares.
**7. Visa, Mastercard e Redes Sociais: Cenário de Saída do Brasil?**
Marcelo Godke considera a saída de empresas americanas do Brasil uma consequência drástica e improvável. Elas podem sofrer sanções nos EUA, incluindo multas gigantescas, caso desobedeçam ao governo americano. A decisão, então, é difícil: obedecer aos EUA ou ao Judiciário brasileiro. A tendência, segundo Godke, é seguir as diretrizes americanas, pelo risco financeiro das sanções.
**8. O que Dizem as Instituições Brasileiras?**
O Banco Central e outras instituições financeiras foram notificadas por Dino sobre os riscos de operações e transações indevidas. Entre elas, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e a CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros). A CNseg afirmou estar avaliando o caso e que se manifestará após análise técnica. Febraban e CNF não se pronunciaram até o fechamento desta reportagem.
Fonte da Matéria: g1.globo.com