** A Câmara dos Deputados deve votar essa semana um projeto de lei crucial para a segurança de crianças e adolescentes na internet, segundo o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). A proposta, que tramita desde 2022 e já foi aprovada no Senado em novembro de 2024, estava parada, sabe? Mas, a polêmica gerada pelas denúncias do youtuber Felipe Brassanim Pereira, o Felca, reacendeu o debate.
O vídeo do Felca, publicado em 7 de agosto e com mais de 45 milhões de visualizações, expôs a exploração de crianças e adolescentes por alguns produtores de conteúdo nas redes sociais, cobrando ainda das plataformas a responsabilidade pela monetização desse tipo de material. Um dos casos denunciados resultou na prisão preventiva do influenciador Hytalo Santos na sexta-feira (15/08). Olha só que absurdo!
O PL 2628/22, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é, na real, uma verdadeira força tarefa para proteger os pequenos. Ele obriga empresas de tecnologia a implementarem mecanismos que impeçam o acesso de crianças e adolescentes a produtos e serviços não destinados a eles ou inadequados para sua faixa etária.
**E o que muda se o projeto virar lei? Muita coisa!**
**Obrigações das plataformas:** Se aprovado e sancionado pelo presidente, o projeto impõe novas regras para as plataformas digitais. Redes sociais, aplicativos e jogos, todos terão que garantir a segurança de crianças e adolescentes contra intimidação, exploração, abuso, ameaças e outros perigos. As plataformas terão que agir para prevenir e reduzir o bullying e padrões de uso que podem levar a vícios e transtornos.
Vai ser obrigatório, também, oferecer mecanismos de controle parental: limitar o tempo de uso, controlar a visibilidade de certos conteúdos e restringir a comunicação direta entre adultos e menores de 18 anos. Serviços de monitoramento infantil precisarão garantir a segurança das informações e informar as crianças e adolescentes sobre o monitoramento, numa linguagem que elas entendam.
Os jogos eletrônicos também entram na jogada! O projeto proíbe o uso de loot boxes por menores e exige que jogos com interação por texto, áudio ou vídeo sigam as diretrizes de classificação indicativa e permitam a desativação das ferramentas de interação através do controle parental.
Importante destacar: as novas obrigações das plataformas não isentam pais, responsáveis e outras pessoas que compartilham imagens de crianças e adolescentes de suas responsabilidades legais.
**Publicidade:** O projeto também mira a publicidade direcionada a crianças e adolescentes. Se aprovado, ficará proibido o uso de técnicas de perfilamento para direcionar anúncios a menores, assim como o uso de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim. As propagandas não poderão estimular a ofensa, a discriminação, o sentimento de inferioridade, atividades ilegais, violência ou a degradação ambiental e deverão ser claramente identificadas como publicidade.
**Conteúdos que violam direitos:** As plataformas precisarão comunicar às autoridades nacionais e internacionais sobre qualquer conteúdo de exploração e abuso sexual infantil identificado. E mais: deverão remover qualquer conteúdo que viole os direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncias, sem precisar de ordem judicial. Aplicativos com mais de 1 milhão de usuários menores deverão, ainda, elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e como foram tratadas.
**Alinhamento com o STF:** O PL 2628/22 está em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho deste ano sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A nova interpretação do STF reforça a responsabilidade das plataformas em casos de crimes, atos ilícitos e contas falsas, mesmo sem ordem judicial prévia, desde que notificadas extrajudicialmente.
**Proteção de dados:** O projeto também exige que as plataformas verifiquem se o consentimento para a coleta e tratamento de dados foi dado pelos responsáveis pela criança ou adolescente. Ficará proibido condicionar a participação em jogos e aplicativos ao fornecimento de dados além do estritamente necessário e a criação de perfils comportamentais.
**Punições:** Quem descumprir as regras do projeto, se aprovado, poderá receber advertência, suspensão, proibição de atividades e multas de até 10% do faturamento da empresa ou de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário, com um limite máximo de R$ 50 milhões por infração. A arrecadação será destinada ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. A gravidade da infração, a reincidência e a capacidade econômica do infrator serão levadas em conta na definição da punição. Vale lembrar que essas punições não substituem outras sanções cíveis, criminais ou administrativas.
Fonte da Matéria: g1.globo.com