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Itália: Suprema Corte Rejeita Limitar Cidadania por Descendência, Criando Precedente para a Nova Lei

A Corte Constitucional italiana deu um banho de água fria em quem queria restringir a cidadania “jure sanguinis” – ou seja, pelo direito de sangue. Nesta quinta-feira (31), a Corte rejeitou os pedidos de vários tribunais italianos, incluindo os de Roma, Milão, Florença e Bolonha, para limitar o reconhecimento da cidadania italiana a descendentes de italianos. Ufa!

Os juízes desses tribunais questionavam uma parte da lei de 1992 que concede cidadania a filhos de italianos sem exigir qualquer vínculo territorial com a Itália. A alegação? Em casos de descendentes nascidos e residentes no exterior, o laço com o país poderia ser, digamos, bem fraquinho, quase inexistente.

Na prática, os tribunais queriam que a Corte declarasse inconstitucional a concessão de cidadania por descendência sem exigir nenhum tipo de ligação com a Itália. As sugestões iam de limitar o número de gerações elegíveis a exigir residência no país ou até mesmo o conhecimento da língua italiana.

Mas a Corte Constitucional foi bem direta: as regras sobre quem pode ou não receber a cidadania são prerrogativa do Parlamento, não do Judiciário. Por isso, a maioria dos questionamentos foram considerados “inadmissíveis” ou “infundados”.

Importante: a decisão não afeta as mudanças recentes na lei de cidadania, aprovadas pelo Parlamento em maio. Os casos analisados pela Corte se referiam a pedidos feitos *antes* da entrada em vigor das novas regras e que estavam parados na Justiça.

Apesar disso, especialistas acreditam que a decisão pode, sim, abrir caminho para questionamentos futuros sobre a nova lei. Afinal, o Parlamento agora limita o direito à cidadania por descendência apenas a filhos e netos de italianos nascidos fora da Itália. Isso impacta milhares de brasileiros, né?

A Corte enfatizou que o direito à cidadania por descendência é permanente, não prescreve e pode ser reivindicado a qualquer momento, desde que a pessoa prove seu direito. Ou seja, é para valer!

A Nova Lei: Um Aperto no Direito à Cidadania

Em maio, o Parlamento italiano aprovou uma lei que restringe o reconhecimento da cidadania “jure sanguinis”. Agora, só filhos e netos de cidadãos italianos nascidos no exterior têm direito.

Milhares de brasileiros descendentes de italianos que chegaram ao Brasil entre o fim do século XIX e o início do século XX são afetados. Bisnetos, trinetos e gerações posteriores perderam o direito à cidadania.

Segundo a nova lei, a cidadania italiana só é concedida para filhos ou netos de italianos que se encaixam em pelo menos uma dessas situações:

* O pai, mãe, avô ou avó mantém (ou mantinha, no momento da morte) exclusivamente a cidadania italiana.
* O pai, a mãe ou os pais adotivos moraram na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos após obterem a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.

Processos judiciais iniciados antes de 28 de março (data de publicação do decreto) não foram afetados pelas novas regras. Resumindo: a decisão da Corte Constitucional cria um precedente importante e abre espaço para debates futuros sobre a nova legislação italiana de cidadania.

Fonte da Matéria: g1.globo.com