A Receita Federal deve liberar a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 ainda nesta semana! A expectativa, segundo informações do Fisco, é que a lista com os contemplados fique disponível na quinta-feira (24), uma semana antes do pagamento, marcado para o dia 31 de julho.
Olha só que notícia boa! O último lote, pago em 30 de junho, injétou mais de R$ 11 bilhões na economia, beneficiando mais de 6,5 milhões de contribuintes. Esse valor incluiu, inclusive, restituições residuais de anos anteriores.
Quem costuma receber a restituição primeiro? Sabe? Os contribuintes prioritários! São eles:
* Idosos com mais de 80 anos;
* Contribuintes entre 60 e 79 anos;
* Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave;
* Professores (aqueles que têm o magistério como principal fonte de renda);
* Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber pelo PIX.
Para saber mais:
* IRPF 2025: Perguntas e Respostas
* Passo a passo da declaração pré-preenchida
* O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
* Calendário completo da restituição do IR 2025
A Receita prevê cinco lotes de restituições para o IRPF 2025. A entrega das declarações começou em 17 de março. As datas dos pagamentos são:
* 1º lote: 30 de maio
* 2º lote: 30 de junho
* 3º lote: 31 de julho
* 4º lote: 29 de agosto
* 5º lote: 30 de setembro
**Como consultar a restituição?**
Assim que a consulta estiver liberada, acesse o site da Receita Federal e clique em “Meu Imposto de Renda”. Depois, é só procurar a opção “Consultar a Restituição”. Fácil, né? A página oferece um passo a passo bem simples! Você pode fazer uma consulta rápida ou um detalhamento completo da situação da sua declaração, usando o extrato de processamento disponível no e-CAC. Achou algum erro? Sem problemas! Retifica a declaração e corrige as informações.
A Receita também tem um aplicativo para celular e tablet que facilita a consulta. Dá para verificar a liberação da restituição e até mesmo a situação cadastral do seu CPF.
**Atenção:** A Receita Federal só deposita a restituição em conta bancária em nome do contribuinte. Por isso, é super importante conferir os dados bancários! Errou alguma informação? Não se preocupe! O Banco do Brasil oferece um serviço de reagendamento por até um ano, pelo Portal BB ou pelos telefones:
* 4004-0001 (capitais)
* 0800-729-0001 (demais localidades)
* 0800-729-0088 (deficientes auditivos)
Você vai precisar do valor da restituição e do número do recibo da sua declaração. Depois, é só esperar a nova tentativa de crédito. Se mesmo assim não conseguir resgatar o dinheiro, precisa fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.
**Caiu na malha fina?**
Na hora da consulta, você também descobre se sua declaração apresenta alguma pendência que impede o pagamento – ou seja, se você caiu na malha fina. Para checar, acesse o extrato do Imposto de Renda no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Faça o login, selecione “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, depois “Processamento” e, finalmente, “Pendências de Malha”. Você vai ver o motivo da retenção. Precisa do código de acesso gerado no site da Receita ou de um certificado digital.
As restituições de declarações com inconsistências só são liberadas depois da correção ou da comprovação de que tudo está certo.
**Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?**
* Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (um pouco mais que os R$ 30.639,90 de 2023, devido à ampliação da faixa de isenção).
* Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, totalizando mais de R$ 200 mil em 2024.
* Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos superior a R$ 40 mil em algum mês de 2024, ou realizou operações em bolsas de valores com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
* Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de compra de outro imóvel em até 180 dias.
* Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024.
* Quem possuía bens ou direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
* Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e permaneceu até 31 de dezembro de 2024.
* Quem declarou bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem seus.
* Quem possui trust no exterior.
* Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024).
* Quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros e dividendos.
* Quem deseja atualizar bens no exterior.
Fonte da Matéria: g1.globo.com