Nesta quarta-feira (2), o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que cria o consignado CLT, abrindo novas portas para o crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado. A novidade? A MP também estende essa possibilidade a motoristas e entregadores de aplicativos, criando um novo tipo de empréstimo. A MP, editada em março pelo presidente Lula (PT), já está em vigor, mas a aprovação pelo Congresso era necessária para se tornar lei definitiva. Como o parlamento fez algumas alterações, o presidente ainda precisa sancionar o texto final, podendo vetar as mudanças.
Olha só: mais de 2,5 milhões de trabalhadores já usaram o consignado CLT desde seu lançamento! O “Crédito do Trabalhador”, como foi batizado, permite que todos com carteira assinada peguem empréstimos com desconto direto na folha de pagamento. E tem mais: o FGTS entra na jogada! Pode-se usar até 10% do saldo do fundo como garantia, ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Isso é incrível, né?
O Banco Central divulgou, em seu site, um ranking com as taxas de juros de diversas instituições financeiras, incluindo o consignado para o setor privado. A ideia? Estimular a concorrência e baixar os juros, num momento em que o Ministério do Trabalho está de olho nos bancos que operam esse tipo de empréstimo. Aliás, trabalhadores do setor privado já podem solicitar o empréstimo diretamente pelo app do banco, facilitando tudo.
Antes, só servidores públicos e funcionários de empresas conveniadas tinham acesso a esse tipo de crédito. Na real, o governo vê o programa como um trunfo eleitoral para 2026, apostando que ele vai aquecer a economia e reduzir os juros. Entre março e junho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos com essa nova modalidade, com a maioria dos contratos sendo feitos por quem ganha até quatro salários mínimos. A regra é clara: as parcelas não podem ultrapassar 35% do salário.
Mas e os trabalhadores de aplicativos? A MP também criou uma modalidade específica para eles. Motoristas e entregadores poderão usar os repasses das plataformas como garantia para seus empréstimos. As parcelas serão debitadas diretamente na conta bancária, parecido com o consignado tradicional, mas com um limite: as parcelas não podem comprometer mais de 30% do valor recebido das plataformas.
Se virar lei, esse empréstimo precisará de regulamentação, mas algumas regras já estão definidas. A principal? Só será possível com convênio entre a plataforma e uma instituição financeira, diferente do “Crédito do Trabalhador”, que não precisa desse acordo. O projeto também prevê cláusulas para garantir o pagamento das parcelas.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da MP, acredita que a medida dá “proteção jurídica” e permite que esses trabalhadores “consigam obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”. Já o deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), presidente do colegiado, afirma que o consignado para apps permitirá investimentos, como na compra de carros e motos.
Teve mudança de última hora? Teve sim! A Câmara queria tirar do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) a responsabilidade de definir o teto de juros para aposentados e pensionistas, passando essa função para o Conselho Monetário Nacional (CMN). Mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), atendendo a um pedido do líder do PDT, Weverton Rocha (MA), manteve o CNPS no comando.
Outras alterações importantes: o texto obriga a biometria para assinatura dos contratos, garante taxas de juros menores nas portabilidades de empréstimos e prevê ações de educação financeira para trabalhadores com carteira assinada. O Ministério do Trabalho vai fiscalizar os descontos e repasses dos empréstimos, e empregadores que fizerem descontos indevidos ou deixarem de pagar poderão ser punidos.
Fonte da Matéria: g1.globo.com