Trabalhadores com carteira assinada devem receber seus salários referentes ao mês de junho até o dia 5 de julho de 2024, próximo sábado. A legislação trabalhista brasileira determina que o pagamento seja efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988 e a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado é considerado dia útil para fins de cálculo do prazo de pagamento, independentemente de ser dia de trabalho na empresa.
No entanto, como as instituições financeiras operam de segunda a sexta-feira, a recomendação é que as empresas antecipem o pagamento para a sexta-feira, 4 de julho, garantindo que o valor esteja disponível na conta do trabalhador até o quinto dia útil. Essa prática assegura o cumprimento da legislação, mesmo que o sábado seja considerado dia não útil para a atividade da empresa.
Fernanda Garcez, advogada trabalhista, reforça a obrigatoriedade do pagamento até o quinto dia útil: “A norma impõe que o pagamento seja feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Portanto, mesmo que a empresa não trabalhe aos sábados, a obrigação legal precisa ser cumprida. O ideal é efetuar o pagamento na sexta-feira.”
Roberto Fiorencio, também advogado trabalhista, complementa: “Em qualquer situação, inclusive em depósitos em conta corrente, o dinheiro precisa estar disponível para o trabalhador até o 5º dia útil. Caso isso não seja possível por qualquer razão, o pagamento deve ser antecipado.”
Os cinco primeiros dias úteis de julho de 2024 são:
* 1º dia útil: terça-feira, 1º de julho; * 2º dia útil: quarta-feira, 2 de julho; * 3º dia útil: quinta-feira, 3 de julho; * 4º dia útil: sexta-feira, 4 de julho; * 5º dia útil: sábado, 5 de julho.
A informação sobre feriados de abril de 2025 e o 13º salário não se relaciona diretamente com o tema do pagamento dos salários de junho de 2024 e, portanto, foi omitida.
Fonte da Matéria: g1.globo.com
O pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil de julho de 2024, que é o sábado, dia 5.
Sim, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, o sábado é considerado dia útil para fins de cálculo do prazo de pagamento, mesmo que não seja dia de trabalho na empresa.
Como as instituições financeiras operam de segunda a sexta-feira, antecipar o pagamento garante que o valor esteja disponível na conta do trabalhador até o quinto dia útil, assegurando o cumprimento da legislação.
Caso o pagamento não seja possível até o quinto dia útil por qualquer razão, ele deve ser antecipado. Há implicações legais para o não cumprimento da legislação trabalhista.
Os cinco primeiros dias úteis de julho de 2024 são: 1º de julho (terça-feira), 2 de julho (quarta-feira), 3 de julho (quinta-feira), 4 de julho (sexta-feira) e 5 de julho (sábado).